É POSSÍVEL SE APOSENTAR POR TEMPO ESPECIAL E CONTINUAR TRABALHANDO?

Fonte Imagem: canva
Bem-vindo a última semana de abril!
Como falamos sobre aposentadoria especial, hoje trazemos aqui a possibilidade de se aposentar dessa forma e continuar trabalhando.
Será Possível?
Essa deve ser a dúvida de muitos, por isso, leia o texto até o final e aproveite para compartilhar!
Boa leitura!
Para relembrar: O que é Aposentadoria especial?
Esse é um benefício concedido para quem trabalhou pelo menos 25 anos em atividades insalubres de grau médio e máximo, ou perigosas. Isso engloba quem teve carteira assinada, ou não, para autônomo, ou até mesmo o empresário individual. O importante é que esses profissionais tenham trabalhado expostos a agentes insalubres, e que possam provar.
Tanto o homem quanto a mulher, se aposentam com 60 anos de idade, ou seja, mais cedo, idade em que a exposição se torna mais perigosa.
Mas então, eu posso me aposentar especial e continuar trabalhando?
Então, a resposta é SIM.
Porém, há uma restrição: mudança de cargo.
Isso mesmo. O profissional se aposenta mais cedo depois de anos trabalhando exposto à agentes que prejudicam a saúde, portanto, é preciso mudar de cargo ou de trabalho para que não haja esse risco.
Agora, quem tem pelo menos 10 anos de trabalho exposto a radiação, vírus, bactérias, por exemplo, pode usar esse tempo para conversão em aposentadoria normal. Para isso, é importante avaliar o caso com um escritório especializado em direito previdenciário, afinal, todos queremos uma aposentadoria segura e tranquila, não é mesmo?
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.