MEU BENEFÍCIO FOI CESSADO PELO INSS. POSSO VOLTAR A RECEBER?

Se o seu benefício foi cancelado ou cessado, pode ser que o prazo de recebimento tenha acabado, ou ainda, os requisitos de concessão não estão mais de acordo com o INSS. Por isso, se o Instituto percebe que não tem mais obrigação de pagar, ele suspende. Isso mesmo, simples assim.
Esse é o assunto de hoje e convido você a ficar comigo até o final deste texto.
Podem ser suspensos benefícios como:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Salário- maternidade
- Auxílio-reclusão
- Auxílio- acidente
- e o mais comum de ser suspenso: os Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e aposentadoria por invalidez)
- BPC (benefício de prestação continuada)
Cessação e indeferimento: são diferentes?
Cessação: o segurado já recebe o benefício mensalmente até que por algum motivo, é cancelado.
Indeferimento: neste caso o requerimento de benefício foi analisado pelo INSS, e foi negado. O segurado ainda não começou a receber. Dá para entrar com um recurso administrativo ou judicializar.
Por que o INSS cessa ou indefere um benefício?
São vários os motivos que levam o INSS a negar ou cessar os pedidos de benefício. É preciso ficar atento, além disso em caso de dúvidas, buscar um profissional da área.
Prova de vida
Não fazê-la pode ser determinante para o cancelamento de um benefício. Todos os anos o INSS realiza esse procedimento para verificar se os segurados que recebem esses benefícios estão vivos.
Fique atento a como a Prova de Vida é feita:
Como é feita a prova de vida automática?
- Com base no uso do aplicativo Meu INSS
- Com base em saques biométricos
- Com base em atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Com base em informações de bases de dados governamentais
- Com base em registros de atividades dos beneficiários
Como é feita a prova de vida online?
- No site ou aplicativo Meu INSS, usando a biometria facial
- No aplicativo Meu INSS, usando a câmera do celular para identificar o beneficiário
Como é feita a prova de vida presencial?
- No balcão de atendimento do órgão pagador
- Nos terminais de autoatendimento do banco pagador (caixa eletrônico)
A prova de vida será feita com o cruzamento de dados pelo próprio INSS, e caso isso não seja possível, o segurado será notificado, para saber como realizar a prova de vida. Fique atento aos emails cadastrados, pois se não for realizada a Prova de Vida, o benefício será cessado.
Não passar pela Perícia Médica
Através da Perícia Médica, é que se constata a incapacidade para o trabalho e a existência de deficiência do segurado. Alguns benefícios, principalmente o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e o BPC (benefício de prestação continuada) dependem desse procedimento.
Ao ser convocado para a perícia, o segurado que recebe algum desses benefícios deve comparecer para não ter seu benefício cessado.
Passar pelo Pente-fino
Esse é um procedimento que o INSS realiza todos os anos para buscar possíveis irregularidades para aqueles que recebem o benefício.
Se houver alguma suspeita que o segurado esteja recebendo o benefício irregularmente, ele é convocado para ver se cumpre todos os requisitos.
Mas o que são essas irregularidades?
- Podem ser falsidade nos documentos usados para receber o benefício;
- Falta de documentos para recebimento do benefício;
- Incapacidade laboral, por exemplo.
O segurado é notificado para o Pente-fino, que pode ser contestado através de documentação para comprovar a necessidade do benefício. Caso isso não aconteça, o benefício será cessado.
E se o benefício for cessado?
Saber o motivo da cessação é o primeiro passo. O INSS deve deixar claro o motivo.
Atenção: Nos casos de auxílio-doença será necessário que o segurado peça a prorrogação do benefício. Em outros casos será aberta uma exigência para dar continuidade no processo.
Ainda, é preciso entender que caso você não concorde com o motivo da suspensão do benefício é possível (e necessário) entrar com um recurso administrativo, que o próprio segurado pode fazê-lo, ou, ajuizar uma ação, que é imprescindível ser feito com um advogado especialista.
No Recurso Administrativo, o pedido de suspensão ou indeferimento será reanalisado pelo INSS, e pode ser que demore um tempo.
Na ação judicial, o juiz irá avaliar o caso. Pode ser que o segurado seja submetido a uma nova perícia médica, por exemplo. Esse caminho é mais indicado em casos de querer uma resposta efetiva, inclusive, se a causa for ganha, todos os direitos devem ser assegurados como os valores retroativos desde quando o benefício foi cessado.
Lembramos ainda que se o valor dos atrasados for maior que 60 salários-mínimos (R$ 91.080,00 em 2025), será necessária a presença de um advogado na ação judicial.
Então, uma advogada previdenciarista é imprescindível?
A advogada especialista vai analisar todo o caso, o motivo do indeferimento e levar ao direcionamento correto para voltar a receber o benefício.
A escolha pelo Recurso Administrativo ou pela ação judicial, vai depender da estratégia jurídica a ser utilizada.
Posso reativar meu benefício?
Caso queira fazer pelo caminho administrativo basta entrar no site do Meu INSS e acessar o canal com a sua conta cadastrada no “gov.br”, em seguida clicar em “Novo Pedido”.
O segurado deve digitar o nome do benefício desejado e seguir as instruções do site, e claro, não se esquecendo de anexar o documento dizendo o por quê não está de acordo com o benefício e os documentos comprobatórios.
Não existe um prazo certo para análise do seu pedido, mas será pelo menos em torno de 90 dias.
Neste caso, é possível impetrar um Mandado de Segurança, para garantir que o INSS cumpra o prazo legal de finalizar o processo. A resposta poderá ser positiva ou negativa.
Caso o benefício seja concedido, o Instituto tem até 30 dias corridos para restabelecer o pagamento.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.