MEU BENEFÍCIO FOI CESSADO PELO INSS. POSSO VOLTAR A RECEBER?


MEU BENEFÍCIO FOI CESSADO PELO INSS. POSSO VOLTAR A RECEBER?

Se o seu benefício foi cancelado ou cessado, pode ser que o prazo de recebimento tenha acabado, ou ainda, os requisitos de concessão não estão mais de acordo com o INSS. Por isso, se o Instituto percebe que não tem mais obrigação de pagar, ele suspende. Isso mesmo, simples assim.


Esse é o assunto de hoje e convido você a ficar comigo até o final deste texto. 


Podem ser suspensos benefícios como:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Salário- maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Auxílio- acidente
  • e o mais comum de ser suspenso: os Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e aposentadoria por invalidez)
  • BPC (benefício de prestação continuada)



Cessação e indeferimento: são diferentes?

Cessação: o segurado já recebe o benefício mensalmente até que por algum motivo, é cancelado.

Indeferimento: neste caso o requerimento de benefício foi analisado pelo INSS, e foi negado. O segurado ainda não começou a receber. Dá para entrar com um recurso administrativo ou judicializar.   


Por que o INSS cessa ou indefere um benefício?

São vários os motivos que levam o INSS a negar ou cessar os pedidos de benefício. É preciso ficar atento, além disso em caso de dúvidas, buscar um profissional da área.



Prova de vida


Não fazê-la pode ser determinante para o cancelamento de um benefício. Todos os anos o INSS realiza esse procedimento para verificar se os segurados que recebem esses benefícios estão vivos. 

Fique atento a como a Prova de Vida é feita:

Como é feita a prova de vida automática? 

  • Com base no uso do aplicativo Meu INSS
  • Com base em saques biométricos
  • Com base em atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Com base em informações de bases de dados governamentais
  • Com base em registros de atividades dos beneficiários

Como é feita a prova de vida online? 

  • No site ou aplicativo Meu INSS, usando a biometria facial
  • No aplicativo Meu INSS, usando a câmera do celular para identificar o beneficiário

Como é feita a prova de vida presencial? 

  • No balcão de atendimento do órgão pagador
  • Nos terminais de autoatendimento do banco pagador (caixa eletrônico)


A prova de vida será feita com o cruzamento de dados pelo próprio INSS, e caso isso não seja possível, o segurado será notificado, para saber como realizar a prova de vida. Fique atento aos emails cadastrados, pois se não for realizada a Prova de Vida, o benefício será cessado.


Não passar pela Perícia Médica

Através da Perícia Médica, é que se constata a incapacidade para o trabalho e a existência de deficiência do segurado. Alguns benefícios, principalmente o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e o BPC (benefício de prestação continuada) dependem desse procedimento.

Ao ser convocado para a perícia, o segurado que recebe algum desses  benefícios deve comparecer para não ter seu benefício cessado.


Passar pelo Pente-fino

Esse é um procedimento que o INSS realiza todos os anos para buscar possíveis irregularidades para aqueles que recebem o benefício. 

Se houver alguma suspeita que o segurado esteja recebendo o benefício irregularmente, ele é convocado para ver se cumpre todos os requisitos. 

Mas o que são essas irregularidades?

  • Podem ser falsidade nos documentos usados para receber o benefício;
  • Falta de documentos para recebimento do benefício;
  • Incapacidade laboral, por exemplo.

O segurado é notificado para o Pente-fino, que pode ser contestado através de documentação para comprovar a necessidade do benefício. Caso isso não aconteça, o benefício será cessado.


E se o benefício for cessado?

Saber o motivo da cessação é o primeiro passo. O INSS deve deixar claro o motivo. 

Atenção: Nos casos de auxílio-doença será necessário que o segurado peça a prorrogação do benefício. Em outros casos será aberta uma exigência para dar continuidade no processo.

Ainda, é preciso entender que caso você não concorde com o motivo da suspensão do benefício é possível (e necessário) entrar com um recurso administrativo, que o próprio segurado pode fazê-lo, ou, ajuizar uma ação, que é imprescindível ser feito com um advogado especialista.


No Recurso Administrativo, o pedido de suspensão ou indeferimento será reanalisado pelo INSS, e pode ser que demore um tempo. 


Na ação judicial, o juiz irá avaliar o caso. Pode ser que o segurado seja submetido a uma nova perícia médica, por exemplo. Esse caminho é mais indicado em casos de querer uma resposta efetiva, inclusive, se a causa for ganha, todos os direitos devem ser assegurados como os valores retroativos desde quando o benefício foi cessado.

Lembramos ainda que se o valor dos atrasados for maior que 60 salários-mínimos (R$ 91.080,00 em 2025), será necessária a presença de um advogado na ação judicial.


Então, uma advogada previdenciarista é imprescindível?

A advogada especialista vai analisar todo o caso, o motivo do indeferimento e levar ao direcionamento correto para voltar a receber o benefício. 

A escolha pelo Recurso Administrativo ou pela ação judicial, vai depender da estratégia jurídica a ser utilizada.


Posso reativar meu benefício?

Caso queira fazer pelo caminho administrativo basta entrar no site do Meu INSS e acessar o canal com a sua conta cadastrada no “gov.br”, em seguida clicar em “Novo Pedido”.

O segurado deve digitar o nome do benefício desejado e seguir as instruções do site, e claro, não se esquecendo de anexar o documento dizendo o por quê não está de acordo com o benefício e os documentos comprobatórios.

Não existe um prazo certo para análise do seu pedido, mas será pelo menos em torno de 90 dias.

Neste caso, é possível impetrar um Mandado de Segurança, para garantir que o INSS cumpra o prazo legal de finalizar o processo. A resposta poderá ser positiva ou negativa. 

Caso o benefício seja concedido, o Instituto tem até 30 dias corridos para restabelecer o pagamento.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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