Encerramos o mês de março – período em que celebramos o Dia Internacional da Mulher – reforçando a importância de discutirmos o papel feminino na Previdência Social. Além de reconhecer as conquistas históricas das mulheres no âmbito do trabalho, é fundamental compreender como a legislação previdenciária reflete (e, em alguns casos, ainda precisa refletir melhor) a igualdade de gênero prevista na Constituição Federal.
A evolução dos direitos sociais, especificamente no âmbito do mercado de trabalho, garantiu às mulheres a possibilidade de ampliação, também, nos benefícios previdenciários. Ainda assim, existem regras específicas aplicáveis às seguradas, visando contemplar particularidades de gênero e períodos como a maternidade, incapacidade laboral, contributividade, sob o viés de risco e vulnerabilidade que afeta as mulheres.
A Constituição Brasileira assegura a igualdade entre homens e mulheres, mas, na prática, essa paridade ainda encontra desafios que precisam ser enfrentados tanto na aplicação das leis quanto nas decisões judiciais.
É justamente nesse sentido que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução n. 492/2023 pelo Conselho Nacional de Justiça, se mostra indispensável, pois orienta magistrados e demais operadores do Direito a considerarem as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres, garantindo uma interpretação mais justa e inclusiva das normas previdenciárias.
Antes da Reforma da Previdência
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, as seguradas tinham direito a se aposentar com 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima, e, no caso das professoras, havia a redução de 5 anos no tempo de contribuição. Já a aposentadoria por idade exigia 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019)
A reforma alterou diversos pontos das regras de aposentadoria, estabelecendo:
O salário-maternidade continua sendo um benefício importante para as mulheres, pago às gestantes ou adotantes (sejam mulheres ou homens que adotam), em regra por 120 dias, podendo se estender a 180 dias em casos específicos.
Regras de Transição
Planejamento e Assistência Jurídica
Para quem planeja se aposentar em breve, é essencial analisar cuidadosamente se este é o melhor momento ou a melhor regra de transição, a fim de garantir o maior benefício possível. Nessa etapa, contar com o auxílio de uma advogada ou advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental: profissionais habilitados podem fazer os cálculos de forma minuciosa, orientando a decisão mais vantajosa.
Já aquelas que ainda não completaram os requisitos e desejam melhorar o valor do futuro benefício devem considerar um planejamento previdenciário. A organização antecipada das contribuições pode fazer toda a diferença na renda após a aposentadoria.
Igualdade de Gênero e Aplicação do Protocolo
Por fim, é importante ressaltar que as diferenças nas regras não significam privilégio, mas sim um reconhecimento das especificidades da mulher no mercado de trabalho e na sociedade. Essa perspectiva deve ser observada não apenas no âmbito administrativo, mas, sobretudo, quando há necessidade de se recorrer ao Judiciário. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Resolução n. 492/2023), assegura que as decisões respeitem a isonomia constitucional, levando em conta as desigualdades históricas e sociais que afetam as mulheres, a fim de promover uma justiça efetivamente igualitária.
Conclusão
Ao final de março, mês em que celebramos a luta e as conquistas femininas, reforçamos a importância de cada segurada conhecer seus direitos e buscar orientação profissional para planejar a aposentadoria. Dessa forma, alinhamos a prática previdenciária ao princípio constitucional de igualdade, contribuindo para a construção de uma sociedade e igualitária para todas as pessoas.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
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