APOSENTADORIA DA MULHER E A IMPORTÂNCIA DA PERSPECTIVA DE GÊNERO

APOSENTADORIA DA MULHER E A IMPORTÂNCIA DA PERSPECTIVA DE GÊNERO

Encerramos o mês de março – período em que celebramos o Dia Internacional da Mulher – reforçando a importância de discutirmos o papel feminino na Previdência Social. Além de reconhecer as conquistas históricas das mulheres no âmbito do trabalho, é fundamental compreender como a legislação previdenciária reflete (e, em alguns casos, ainda precisa refletir melhor) a igualdade de gênero prevista na Constituição Federal.


A evolução dos direitos sociais, especificamente no âmbito do mercado de trabalho, garantiu às mulheres a possibilidade de ampliação, também, nos benefícios previdenciários. Ainda assim, existem regras específicas aplicáveis às seguradas, visando contemplar particularidades de gênero e períodos como a maternidade, incapacidade laboral, contributividade, sob o viés de risco e vulnerabilidade que afeta as mulheres. 


A Constituição Brasileira assegura a igualdade entre homens e mulheres, mas, na prática, essa paridade ainda encontra desafios que precisam ser enfrentados tanto na aplicação das leis quanto nas decisões judiciais. 

É justamente nesse sentido que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução n. 492/2023 pelo Conselho Nacional de Justiça, se mostra indispensável, pois orienta magistrados e demais operadores do Direito a considerarem as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres, garantindo uma interpretação mais justa e inclusiva das normas previdenciárias.


Antes da Reforma da Previdência


Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, as seguradas tinham direito a se aposentar com 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima, e, no caso das professoras, havia a redução de 5 anos no tempo de contribuição. Já a aposentadoria por idade exigia 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019)


A reforma alterou diversos pontos das regras de aposentadoria, estabelecendo:


  • Idade mínima de 62 anos para a mulher (antes era 60);

  • Carência de 15 anos de contribuição.

O salário-maternidade continua sendo um benefício importante para as mulheres, pago às gestantes ou adotantes (sejam mulheres ou homens que adotam), em regra por 120 dias, podendo se estender a 180 dias em casos específicos.


Regras de Transição


  1. Regra de Transição por Pontos (Mulher)

  • Aposentadoria quando a soma da idade e do tempo de contribuição atinge 92 pontos.

  • Valor: 60% do benefício integral para quem tem 15 anos de contribuição, acrescido de 2% por cada ano adicional.

  • Embora o coeficiente possa ultrapassar 100% do salário de contribuição, o valor é limitado ao teto do INSS.

  1. Regra de Transição da Idade Mínima (Mulher)

  • Exige 59 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição.

  • Professora: precisa de 25 anos de contribuição no efetivo exercício de magistério e ter 51 anos de idade, com acréscimo de 6 meses a cada ano, até chegar a 57 anos em 2031.

  1. Regra de Transição por Idade (Mulher)

  • Desde 2023, estabilizou-se a idade de 62 anos e 15 anos de contribuição.

  1. Regra do Tempo de Contribuição (Mulher)

  • 30 anos de contribuição e cálculo do salário de benefício com base na média dos salários de contribuição desde 1994.

Planejamento e Assistência Jurídica


Para quem planeja se aposentar em breve, é essencial analisar cuidadosamente se este é o melhor momento ou a melhor regra de transição, a fim de garantir o maior benefício possível. Nessa etapa, contar com o auxílio de uma advogada ou advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental: profissionais habilitados podem fazer os cálculos de forma minuciosa, orientando a decisão mais vantajosa.

Já aquelas que ainda não completaram os requisitos e desejam melhorar o valor do futuro benefício devem considerar um planejamento previdenciário. A organização antecipada das contribuições pode fazer toda a diferença na renda após a aposentadoria.


Igualdade de Gênero e Aplicação do Protocolo


Por fim, é importante ressaltar que as diferenças nas regras não significam privilégio, mas sim um reconhecimento das especificidades da mulher no mercado de trabalho e na sociedade. Essa perspectiva deve ser observada não apenas no âmbito administrativo, mas, sobretudo, quando há necessidade de se recorrer ao Judiciário. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Resolução n. 492/2023), assegura que as decisões respeitem a isonomia constitucional, levando em conta as desigualdades históricas e sociais que afetam as mulheres, a fim de promover uma justiça efetivamente igualitária.


Conclusão


Ao final de março, mês em que celebramos a luta e as conquistas femininas, reforçamos a importância de cada segurada conhecer seus direitos e buscar orientação profissional para planejar a aposentadoria. Dessa forma, alinhamos a prática previdenciária ao princípio constitucional de igualdade, contribuindo para a construção de uma sociedade e igualitária para todas as pessoas. 



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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