SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR E A NORMA REGULAMENTADORA Nº 1

SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR E A NORMA REGULAMENTADORA Nº 1

A saúde mental do trabalhador é o tema do nosso artigo de hoje.


Segundo o site do Ministério da Previdência Social, somente em 2024, foram registrados mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais no Brasil. Ainda de acordo com os dados, esse é o maior número desde 2014. 


É muito provável que esse número seja subnotificado, pois os afastamentos com menos de 15 dias nem chegam ao INSS.


A Norma Regulamentadora nº 1 é um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para assegurar condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.


Esta norma foi estabelecida em 1978, por meio da Portaria nº 3.214 e é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho. A NR-1 é a base das normas de SST no Brasil. 



Recentemente, ela passou por uma atualização pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com a  inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, tornando obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.



Com essa atualização normativa, a partir de maio de 2025, será obrigatório que empresas adotem práticas para identificar e gerenciar riscos psicossociais.
 


O que diz a nova NR-1?

A nova NR-1 inclui os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO):  

● As empresas devem adotar medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores;

● As empresas devem incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos;

● As empresas devem criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de assédio.



Para isso, as empresas devem:

● Prevenir o adoecimento mental;

● Gerenciar a sobrecarga de trabalho;

● Adotar medidas que previnam riscos como assédio moral e sexual.

Neste sentido, será necessário estabelecer e comunicar claramente políticas rigorosas contra o assédio e a violência no ambiente de trabalho, assegurando que todas as denúncias sejam tratadas com seriedade, e ainda:

  • Realizar workshops e treinamentos focados na capacitação dos funcionários para gerenciar o estresse e melhorar sua resiliência.
  • Promover um ambiente de trabalho positivo, incentivando a colaboração, o respeito mútuo e o reconhecimento das conquistas dos colaboradores.
  • Implementar ferramentas que permitam a identificação contínua de riscos psicossociais, facilitando uma resposta rápida e eficaz.
  • Disponibilizar acesso a serviços de apoio psicológico, garantindo que os colaboradores tenham o suporte necessário para lidar com problemas de saúde mental.

O trabalhador tem direito a:

● Recusar-se a trabalhar em situações de risco grave e iminente;

● Ser protegido contra consequências injustificadas;

● Ter a saúde mental protegida;

● Ter um ambiente de trabalho saudável.

E, em caso de necessidade de afastamento, superior a 15 dias, o trabalhador segurado terá direito ao auxílio- doença ou até aposentadoria por invalidez.

Ambos são benefícios do INSS, mas o que diferencia um do outro é a se a incapacidade permanece ou é temporária.


Aposentadoria por invalidez (Por incapacidade permanente)  

         

Nesse caso o segurado tem que estar totalmente incapacitado, por doença ou por acidente. Esse trabalhador que ficar incapacitado total e pernanente, sem possibiliade de voltar ao trabalho, seja em cargo difernte pode requerer esse beneficio.


A invalidez deve ser comprovada com perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).





Requisitos da aposentadoria por invalidez


São eles:

  • incapacidade total e permanente;
  • incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não poder trabalhar em outro cargo ou função de trabalho;
  • carência mínima de 12 meses, sendo que caso de qualquer tipo de acidente ou no caso de doenças graves ela não é exigida;
  • ter qualidade de segurado;


O auxílio-doença ( por incapacidade temporária)

       

Esse benefício é pago ao segurado incapacitado temporáriamente para o trabalho.


Requisitos 


São eles:

  • ter 12 meses de carência;
  • ter qualidade de segurado no momento da incapacidade;
  • comprovar a incapacidade temporária.


O auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?


Caso a incapacidade do segurado seja temporária, e se torne permanente, pode acontecer do auxílio-doença ser convertido em aposentadoria por invalidez. 

Essa mudança também tem que ser comprovada por meio de perícia médica.

Contudo, é importante que essa decisão seja orientada por profissional especialista em direito previdenciário, já que o cálculo de renda pode ser afetado.



No entanto, é importante salientar que essa exigência normativa pode trazer maior equilíbrio nas relações do ambiente de trabalho, assim como menos prejuízos financeiros para a empresa, assim como maior justiça social ao trabalhador.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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