SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR E A NORMA REGULAMENTADORA Nº 1

A saúde mental do trabalhador é o tema do nosso artigo de hoje.
Segundo o site do Ministério da Previdência Social, somente em 2024, foram registrados mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais no Brasil. Ainda de acordo com os dados, esse é o maior número desde 2014.
É muito provável que esse número seja subnotificado, pois os afastamentos com menos de 15 dias nem chegam ao INSS.
A Norma Regulamentadora nº 1 é um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para assegurar condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Esta norma foi estabelecida em 1978, por meio da Portaria nº 3.214 e é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho. A NR-1 é a base das normas de SST no Brasil.
Recentemente, ela passou por uma atualização pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, tornando obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.
Com essa atualização normativa, a partir de maio de 2025, será obrigatório que empresas adotem práticas para identificar e gerenciar riscos psicossociais.
O que diz a nova NR-1?
A nova NR-1 inclui os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO):
● As empresas devem adotar medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores;
● As empresas devem incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos;
● As empresas devem criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de assédio.
Para isso, as empresas devem:
● Prevenir o adoecimento mental;
● Gerenciar a sobrecarga de trabalho;
● Adotar medidas que previnam riscos como assédio moral e sexual.
Neste sentido, será necessário estabelecer e comunicar claramente políticas rigorosas contra o assédio e a violência no ambiente de trabalho, assegurando que todas as denúncias sejam tratadas com seriedade, e ainda:
- Realizar workshops e treinamentos focados na capacitação dos funcionários para gerenciar o estresse e melhorar sua resiliência.
- Promover um ambiente de trabalho positivo, incentivando a colaboração, o respeito mútuo e o reconhecimento das conquistas dos colaboradores.
- Implementar ferramentas que permitam a identificação contínua de riscos psicossociais, facilitando uma resposta rápida e eficaz.
- Disponibilizar acesso a serviços de apoio psicológico, garantindo que os colaboradores tenham o suporte necessário para lidar com problemas de saúde mental.
O trabalhador tem direito a:
● Recusar-se a trabalhar em situações de risco grave e iminente;
● Ser protegido contra consequências injustificadas;
● Ter a saúde mental protegida;
● Ter um ambiente de trabalho saudável.
E, em caso de necessidade de afastamento, superior a 15 dias, o trabalhador segurado terá direito ao auxílio- doença ou até aposentadoria por invalidez.
Ambos são benefícios do INSS, mas o que diferencia um do outro é a se a incapacidade permanece ou é temporária.
Aposentadoria por invalidez (Por incapacidade permanente)
Nesse caso o segurado tem que estar totalmente incapacitado, por doença ou por acidente. Esse trabalhador que ficar incapacitado total e pernanente, sem possibiliade de voltar ao trabalho, seja em cargo difernte pode requerer esse beneficio.
A invalidez deve ser comprovada com perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Requisitos da aposentadoria por invalidez
São eles:
- incapacidade total e permanente;
- incapacidade comprovada por perícia médica;
- não poder trabalhar em outro cargo ou função de trabalho;
- carência mínima de 12 meses, sendo que caso de qualquer tipo de acidente ou no caso de doenças graves ela não é exigida;
- ter qualidade de segurado;
O auxílio-doença ( por incapacidade temporária)
Esse benefício é pago ao segurado incapacitado temporáriamente para o trabalho.
Requisitos
São eles:
- ter 12 meses de carência;
- ter qualidade de segurado no momento da incapacidade;
- comprovar a incapacidade temporária.
O auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?
Caso a incapacidade do segurado seja temporária, e se torne permanente, pode acontecer do auxílio-doença ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Essa mudança também tem que ser comprovada por meio de perícia médica.
Contudo, é importante que essa decisão seja orientada por profissional especialista em direito previdenciário, já que o cálculo de renda pode ser afetado.
No entanto, é importante salientar que essa exigência normativa pode trazer maior equilíbrio nas relações do ambiente de trabalho, assim como menos prejuízos financeiros para a empresa, assim como maior justiça social ao trabalhador.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.