Se você é servidor público estadual em Mato Grosso do Sul, ocupante de cargo efetivo por meio de concurso público e devidamente empossado, precisa ficar atento às regras de aposentadoria estabelecidas pelo regime de previdência do Estado. O órgão responsável pela gestão e concessão de benefícios é a AGEPREV. Confira a seguir o que você precisa saber para planejar sua aposentadoria.
Alíquotas de Contribuição
Desde a Emenda Constitucional nº 82 (vigente a partir de março de 2020), todos os servidores ativos e aposentados (quando excede um salário mínimo) contribuem para o regime previdenciário. Essa cobrança se justifica, segundo a lei, pelo déficit do RPPS do Estado. As alíquotas aplicadas são:
Faixa Salarial (R$) Alíquota (%)
Até 1.518,00 7,5%
De 1.518,01 até 2.793,88 9%
De 2.793,89 até 4.190,83 12%
De 4.190,84 até 8.157,41 14%
Regra Geral de Aposentadoria
Para os servidores de Mato Grosso do Sul, valem os seguintes requisitos mínimos:
- Idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Efetivo exercício no serviço público: 10 anos
- Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se deseja aposentar
Cálculo do Benefício
O valor da aposentadoria segue a mesma regra na maioria dos casos:
- 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
- O cálculo é baseado na média aritmética de todas as remunerações a partir de julho de 1994.
- Exceção: Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou do trabalho (excluindo doenças graves), o valor pode chegar a 100%.
Regras de Transição
Para quem já estava em atividade quando a reforma entrou em vigor, existem duas principais regras de transição:
- Regra do Pedágio de 100%
- O servidor precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na data em que a reforma passou a valer.
- Exemplo: Se faltava 1 ano, agora serão necessários 2 anos.
- Idade mínima: 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
- Exigência de serviço público: 20 anos, sendo 5 anos no cargo atual.
- Valor do benefício:
- Para ingresso no serviço público até 31/12/2003, pode-se atingir integralidade e paridade.
- Para ingresso após 31/12/2003, o cálculo é de 100% da média (desde julho de 1994), sendo 60% a partir de 20 anos de contribuição + 2% por ano adicional. O reajuste é anual, definido pelo Governo do Estado.
- Regra de Transição – Idade Mínima e Pontos
- Além da idade mínima e do tempo de contribuição, soma-se uma pontuação que aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite estabelecido.
- Requisitos:
- Homens: 64 anos de idade, 35 anos de contribuição e 102 pontos em 2025.
- Mulheres: 59 anos de idade, 30 anos de contribuição e 92 pontos em 2025.
- Necessário também ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- A pontuação evolui anualmente até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
- Valor do benefício:
- Para quem ingressou até 31/12/2003, a aposentadoria pode ser pela integralidade e paridade, desde que respeitada a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
- Para ingresso a partir de 2004, o cálculo é de 100% da média (desde julho de 1994), sendo 60% após 20 anos de contribuição + 2% a cada ano excedente, com reajuste anual definido pelo Governo do Estado.
Aposentadorias Especiais
Existem ainda regras especiais, como para os servidores com deficiência ou para determinadas carreiras específicas. Devido à complexidade, elas serão tratadas em artigos próprios.
Pensão por Morte
A pensão por morte segue os critérios gerais:
- Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente.
- Em casos de dependentes com deficiência ou inválidos, o benefício pode chegar a 100%.
- Há regras de idade para cessação do benefício conforme a legislação.
Planejamento é Fundamental
Para quem ainda não se aposentou, há tempo para buscar um futuro mais tranquilo e garantir uma aposentadoria mais vantajosa. O ideal é fazer uma análise individualizada para identificar a regra mais favorável e, se possível, aumentar o valor do benefício por meio de um bom planejamento previdenciário.
Em caso de dúvidas, procure um especialista em Direito Previdenciário. Assim, você garante que todas as informações estejam atualizadas e que seu processo de aposentadoria ocorra de forma correta e vantajosa.