AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Fonte Imagem: canva
Olá!
Bem-vindo e bem-vinda a mais um artigo.
Hoje falaremos sobre a aposentadoria especial para o Agente Comunitário de Saúde.
Esse profissional atende todo tipo de família numa assistência multiprofissional, por isso, eles acabam tendo contato todos os dias com doenças contagiosas e transmissíveis.
Desta forma, o agente pode ter direito, já que a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que exercem atividades nocivas à saúde.
Esses profissionais devem ficar atentos, se cumpriram os requisitos da aposentadoria especial até no dia da Reforma passar a valer (13/11/2019), garantindo assim direito adquirido.
Quem possui direito adquirido tem que ter cumprido os requisitos:
Atividade especial de Alto Risco: 15 anos na atividade, 180 meses de contribuição e sem idade mínima
Atividade especial de médio Risco: 20 anos na atividade, 180 meses de contribuição e sem idade mínima
Atividade especial de baixo Risco: 25 anos na atividade, 180 meses de contribuição e sem idade mínima
Atenção: para saber qual caso o agente se encaixa, é importante, em caso de dúvida, ter um advogado especialista em direito previdenciário para dar as instruções corretas e não ter erros.
Já quem não tem direito adquirido pode aposentar especial pela:
- regra de transição da aposentadoria especial; ou
- regra definitiva da aposentadoria especial.
Regra de transição da aposentadoria especial
O segurado precisa:
Atividade especial de Alto Risco: 15 anos, 66 pontos, 180 meses de contribuição e sem idade mínima
Atividade especial de médio Risco: 20 anos, 76 pontos, 180 meses de contribuição e sem idade mínima
Atividade especial de baixo Risco: 25 anos na atividade, 86 meses, 180 meses de contribuição e sem idade mínima
Regra definitiva da aposentadoria especial
Essa regra não exige pontuação, e sim idade mínima, e os requisitos são:
Atividade especial de Alto Risco: 15 anos, 55 anos de idade mínima, 180 meses de contribuição
Atividade especial de médio Risco: 20 anos, 58 anos de idade mínima, 180 meses de contribuição
Atividade especial de baixo Risco: 25 anos, 60 anos de idade mínima, 180 meses de contribuição
Valor a ser recebido:
O segurado recebe 60% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Também, terá um adicional de 2% ao ano que a mulher ultrapassar 15 anos de contribuição e 20 anos de contribuição, se homem.
Agentes comunitários de saúde e sua função
Esse é um profissional que trabalha na promoção da saúde e na prevenção de doenças, através de orientações às famílias que visitam.
Eles fazem coleta de dados para o planejamento de ações de saúde, acompanha gestantes desde o pré-natal, verifica como está a vacinação de crianças, gestantes e idosos, verifica pessoas que precisam de tratamento psíquico, orienta dependentes químicos de drogas lícitas e ilícitas, orienta sobre endemias, entre outras atividades.
Aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde é novidade
Através da Emenda Constitucional (EC) 120/2022 é estabelecido que esses profissionais têm o direito à aposentadoria especial devido aos riscos das funções exercidas, além do adicional de insalubridade.
Parágrafo décimo da EC 120/2022:
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Documentos para comprovar o direito à aposentadoria especial
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- SB-40 ou o DSS-8030;
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- Laudo de perito médico do trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Certificado de cursos de educação continuada e de aperfeiçoamento.
Caso haja a necessidade de apresentação de documentos mais específicos, um auxílio de advogado previdenciarista é essencial.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.