QUAL O DIREITO PARA QUEM FICA INCAPAZ DE TRABALHAR?

Fonte Imagem: canva
Olá, tudo bem?
Estamos de volta com mais um artigo!
Bom, a incapacidade de trabalhar, ou, incapacidade laborativa é a situação em que o trabalhador não consegue mais desempenhar as funções do seu cargo, por alguma doença ou acidente. A incapacidade pode ser parcial ou total, e temporária ou permanente.
E para comprovar essa incapacidade são necessários documentos como laudo médico ou atestados médicos com o CID da doença, além de exames e prontuários médicos.
Para definir se existe ou não incapacidade laborativa (de trabalhar) é necessário que o segurado passe pelo exame médico pericial. Se esse profissional alegar que não, o segurado não tem direito ao benefício por incapacidade.
E como conseguir o laudo de incapacidade laborativa?
A melhor forma é consultar com um médico especialista, pois ele sim tem condições de emitir um laudo atestando a essa incapacidade. Ele também irá colocar no atestado a CID da doença e dizer o tempo necessário de afastamento.
Com os requisitos completos, o segurado que atestar a incapacidade de trabalho poderá receber o antigo auxílio-doença, agora, auxílio por incapacidade temporária, ou aposentadoria por invalidez, agora aposentadoria por incapacidade permanente.
Para aposentar é preciso que o segurado comprove incapacidade total e permanente, além da carência de 12 meses de contribuição.
E o valor da aposentadoria?
O tempo mínimo trabalhado para mulheres é de 15 anos, e para homens, 20 anos.
E o valor é de 60% das contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994, além de um adicional de 2% para cada ano contribuído além do tempo mínimo.
Tem algum meio de ser aprovado na perícia do INSS?
estar com todos os documentos médicos atualizados, com detalhes do afastamento e da incapacidade laborativa.
Existem doenças de desenvolvimento progressivo, o que dificulta muito o reconhecimento ao direito do benefício, e são elas:
LER/DORT;- PAIR;
- Doenças da coluna vertebral;
- Pneumoconioses;
- Dermatose ocupacional;
- HIV;
- Câncer;
- Doenças psiquiátricas, por exemplo.
Por isso, muitas vezes não é possível determinar a data exata em que um trabalhador ficou incapaz de trabalhar. Uma dica é que defina a Data de Início da Incapacidade (DII) dentro desse período incerto, ou seja, entre a Data de Início da Doença (DID) e a Data de Entrada do Requerimento (DER).
Como fazer o pedido do benefício do INSS?
Basta ligar no 135 do INSS, ou agendar através do site ou aplicativo
MEU INSS e marcar perícia médica. Não esqueça o número do PIS e documentos pessoais.
IMPORTANTE: Busque a ajuda profissional e ingresse com recurso, pois, o colaborador com uma perícia negada poderá ajuizar uma ação para ter o benefício concedido.
No escritório Penteado Santana advocacia temos profissionais habilitados e capacitados para esses casos.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.