VIGILANTE PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO?

Fonte Imagem: canva
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Conhece algum vigilante? Então conta pra ele que ele tem direito a Aposentadoria especial, isso significa, se comprovado, aposentar com menos tempo de trabalho.
Aproveite a leitura!
Bom, após a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o vigilante passa a ter direito, isso se trabalhar em ambiente exposto a agentes nocivos à saúde.
Através do direito adquirido, vale para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes da Reforma.
Com o direito adquirido, é possível não somente se aposentar mais cedo, na maioria das vezes sem exigência de idade mínima e com um valor de aposentadoria relevante.
Aposentadoria especial pela regra de transição
O vigilante tem direito a esse tipo de aposentadoria caso já contribuísse com o INSS antes da reforma da previdência, mas não tenha completado 25 anos especiais antes dela.
Por isso, os requisitos são:
- 25 anos de atividade especial comprovada
- 86 pontos ( soma da idade e do tempo de contribuição)
Nessa regra, o valor da aposentadoria é um pouco menor, pois vai depender de cálculos.
Agora, se esse profisisonal começou a contribuir com o INSS somente após 13.11.2019, segue a regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.
Com esses requisitos:
- 25 anos de atividade especial comprovada;
- mais 60 anos de idade.
Como o vigilante pode comprovar o tempo especial para a aposentadoria?
Ele deverá comprovar através de documentos que esteve exposto, por pelo menos, 25 anos, a agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho.
E que documentos são esses?
O LTCAT e o PPP
O LTCAT é desenvolvido por médico ou engenheiro do trabalho, e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT. O INSS vai receber o PPP.
A idade para aposentadoria do vigilante é relativa ao tipo de regra. Por exemplo, se completar 25 anos de atividade exposta comprovada, mas não tem o direito adquirido, nem a pontuação e nem a idade mínima, será necessário trabalhar até completar a pontuação ou a idade mínima.
E o valor da aposentadoria especial para o vigilante?
Direito adquirido
É a média de 80% das contribuições mais altas que fez para a previdência.
Aposentadoria especial por pontuação ou idade mínima
Média de todas as contribuições feitas e receberá 60% dessa média.
Caso o vigilante trabalhe mais que 15 ou 20 anos, ele poderá receber 2% a mais por ano contribuído acima do mínimo.
Importante: O vigilante tem direito à aposentadoria especial mesmo sem trabalhar com arma de fogo.
Espero ter ajudado
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.