CORRO O RISCO DE PERDER A PENSÃO POR MORTE QUE RECEBO DE UM SERVIDOR FALECIDO?



CORRO O RISCO DE PERDER A PENSÃO POR MORTE QUE RECEBO DE UM SERVIDOR FALECIDO?
Saiba mais

Fonte Imagem: canva

Olá, estamos de volta!

Antes de responder ao questionamento deste artigo, vamos lembrar quem são os dependentes que têm direito à pensão por morte no RPPS deixada pelo servidor falecido, e geralmente são eles: 

  • O cônjuge;
  • O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou, de fato, que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • O companheiro(a) que comprove união estável;
  • O filho, enteado ou menor tutelado de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
  • seja menor de 21 anos*;
  •  seja inválido;
  •  tenha deficiência grave; ou
  •  tenha deficiência intelectual ou mental
  • Mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  • Irmão que comprove dependência econômica do servidor que:
  • seja menor de 21 anos*;
  • seja inválido;
  • tenha deficiência grave; ou
  • tenha deficiência intelectual ou mental.

Entretanto, é importante olhar a regra do RPPS do ente, para ver inclusive se a idade mínima para concessão da pensão é a mesma, por exemplo. 

Bom, e em que momento o dependente pode perder a pensão por morte do servidor público?

Alguns dos motivos podem ser:

  • se o dependente foi condenado por crime que resultou na morte do servidor;
  • se foi comprovada em ação judicial a fraude no casamento ou união estável para receber o benefício;
  • falecimento do dependente;
  • anulação do casamento depois da concessão da pensão ao cônjuge;
  • cessação da invalidez ou afastamento de deficiência, dentro dos períodos mínimos;
  • filho ou irmão dependente alcançar a idade de 21 anos;
  • acumulação indevida de pensão;
  • renúncia da pensão por parte do dependente;
  • encerramento do período previsto de pagamento de pensão;
  • a não realização da atualização cadastral onde obteve a pensão.

Quais os prazos para encerrar a pensão de cônjuges e companheiros de servidor?

O companheiro ou cônjuge em casamento ou união estável há menos de 2 anos antes da morte do servidor ou quando ele não completou 18 contribuições, o prazo será de 4 meses. E também:

  • 3 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, menos de 21 anos de idade;
  • 6 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 21 e 26 anos de idade;
  • 10 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 27 e 29 anos de idade;
  • 15 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 30 e 40 anos de idade;
  • 20 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 41 e 43 anos de idade;
  • sem prazo, sendo vitalícia, para o cônjuge com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

E como fica o valor do benefício quando se perde a pensão?

Tudo depende de qual cota foi encerrada, uma vez que essas cotas por dependente não são redistribuídas aos demais dependentes. O valor de 100% da pensão por morte será preservado se a quantidade de dependentes que ainda deve recebê-la for igual ou maior a 5 ou ainda, quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Pensionista de servidor público não deve perder a pensão após se casar. Porém, é importante observar a regra do ente. Caso a pensão seja interrompida, a indicação é buscar um advogado previdenciarista para que entenda o caso em específico, se a suspensão foi regular ou não.


Espero ter ajudado



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



Por Antonielly Avelar 16 de abril de 2025
MEU BENEFÍCIO FOI CESSADO PELO INSS. POSSO VOLTAR A RECEBER?
Por Antonielly Avelar 9 de abril de 2025
COMO SE APOSENTAR SENDO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EM MATO GROSSO DO SUL?
Por Antonielly Avelar 2 de abril de 2025
IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE: STF DECIDE PELA DISPENSA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ISENÇÃO
Leia mais