PRAZO PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO

Fonte Imagem: canva
Olá, estamos de volta!
Antes de responder ao questionamento deste artigo, vamos lembrar quem são os dependentes que têm direito à pensão por morte no RPPS deixada pelo servidor falecido, e geralmente são eles:
- O cônjuge;
- O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou, de fato, que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- O companheiro(a) que comprove união estável;
- O filho, enteado ou menor tutelado de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
- seja menor de 21 anos*;
- seja inválido;
- tenha deficiência grave; ou
- tenha deficiência intelectual ou mental
- Mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
- Irmão que comprove dependência econômica do servidor que:
- seja menor de 21 anos*;
- seja inválido;
- tenha deficiência grave; ou
- tenha deficiência intelectual ou mental.
Entretanto, é importante olhar a regra do RPPS do ente, para ver inclusive se a idade mínima para concessão da pensão é a mesma, por exemplo.
Bom, e em que momento o dependente pode perder a pensão por morte do servidor público?
Alguns dos motivos podem ser:
- se o dependente foi condenado por crime que resultou na morte do servidor;
- se foi comprovada em ação judicial a fraude no casamento ou união estável para receber o benefício;
- falecimento do dependente;
- anulação do casamento depois da concessão da pensão ao cônjuge;
- cessação da invalidez ou afastamento de deficiência, dentro dos períodos mínimos;
- filho ou irmão dependente alcançar a idade de 21 anos;
- acumulação indevida de pensão;
- renúncia da pensão por parte do dependente;
- encerramento do período previsto de pagamento de pensão;
- a não realização da atualização cadastral onde obteve a pensão.
Quais os prazos para encerrar a pensão de cônjuges e companheiros de servidor?
O companheiro ou cônjuge em casamento ou união estável há menos de 2 anos antes da morte do servidor ou quando ele não completou 18 contribuições, o prazo será de 4 meses. E também:
- 3 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, menos de 21 anos de idade;
- 6 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 27 e 29 anos de idade;
- 15 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 30 e 40 anos de idade;
- 20 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 41 e 43 anos de idade;
- sem prazo, sendo vitalícia, para o cônjuge com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
E como fica o valor do benefício quando se perde a pensão?
Tudo depende de qual cota foi encerrada, uma vez que essas cotas por dependente não são redistribuídas aos demais dependentes. O valor de 100% da pensão por morte será preservado se a quantidade de dependentes que ainda deve recebê-la for igual ou maior a 5 ou ainda, quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Pensionista de servidor público não deve perder a pensão após se casar. Porém, é importante observar a regra do ente. Caso a pensão seja interrompida, a indicação é buscar um advogado previdenciarista para que entenda o caso em específico, se a suspensão foi regular ou não.
Espero ter ajudado
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.