SERVIDOR PÚBLICO VOCÊ SABE SE TEM DIREITO A AÇÃO DO PASEP?


SERVIDOR PÚBLICO VOCÊ SABE SE TEM DIREITO A AÇÃO DO PASEP?
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Fonte Imagem: canva

Atenção, essa informação interessa a você que é servidor público e ingressou até 17 de agosto de 1988. 

Quer ganhar um bom dinheiro? Então, leia esse artigo até o final e entenda como receber a atualização dos valores devidos a título de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O PASEP foi criado através do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), em 1970 com o objetivo de garantir ao servidor um valor para receber quando fosse se aposentar. Esse depósito é feito mensalmente pela União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista. Desta forma, os servidores têm participação no valor que é arrecadado.


ENTENDA MELHOR


Esse programa antes funcionava como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e depois passou a integrar o Programa de Integração Social (PIS). Portanto, o servidor tinha valores que eram depositados para que pudessem sacar no futuro, e nessa época, o PASEP era administrado pelo  Banco do Brasil (BB), que deveria repassar os devidos valores aos servidores.


Todo servidor que ingressou a partir de 1970 tem um número de Pasep e o que é importante saber é que o Banco do Brasil, além de receber para administrar os valores depositados dos servidores, ainda “trabalhava” esse dinheiro, com um lucro grande. Porém, na hora do servidor receber o valor devido, a quantia era muito abaixo do que tinha direito, porque o banco não aplicava juros e correção, e também não atualizava os valores do PASEP.


Desta forma, os servidores têm direito a uma porcentagem dessa aplicação feita pelo banco, e para reaver esse dinheiro é preciso entrar com uma ação judicial e receber os valores atualizados.


QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO PASEP?



  • O servidor público ativo ou aposentado, e são eles:
  • Servidor público federal, estadual ou municipal.
  • Militar das forças armadas:
  • Exército;
  • Marinha;
  • Aeronáutica;
  • Militar estadual:
  • Polícia Militar;
  • Brigada Militar (Polícia Militar do Rio Grande do Sul);
  • Bombeiros;
  • Empregado público;
  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu.

  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988, porque a partir desta data, o PASEP mudou e foi incluído no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores do Brasil.

  • Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado, uma vez que este prazo é prescricional para ingressar com a ação. Se o servidor não tiver certeza se está dentro do prazo, procure um advogado especialista em Direito previdenciário.


E O VALOR A SER RECEBIDO?


Isso irá depender do salário que esse servidor recebia mensalmente, também o tempo que será requerido: de quando até 17/08/1988. 

Quanto mais tempo trabalhou no período entre 1970 e 17/08/1988, maior será o valor acumulado. Esse cálculo é feito levando em conta correção e juros, conversão das moedas extintas, que era vigente no Brasil, na época. 

Um advogado previdenciarista com experiência e habilitado para saber o melhor caminho para cada servidor, inclusive para saber se entrar com a ação será vantajoso.

A AÇÃO JUDICIAL DO PASEP


Bom, para obter esses valores que são de direito, o servidor deverá ingressar com uma ação judicial junto a um advogado previdenciarista capacitado para isso. 

Em nosso escritório temos profissionais disponíveis e especializados. É importante que o servidor faça uma consulta para saber do seu caso, em específico.

Por isso, ele deverá ter em mãos: 

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado (pelo menos 3 meses da entrada da ação)
  • Contracheque recente;
  • Extrato do PASEP.

O extrato do PASEP deverá ser solicitado em qualquer agência do Banco do Brasil, de todo o tempo trabalhado, até 1988. O banco não poderá negar, mas caso isso ocorra, o advogado previdenciarista contratado saberá como proceder e orientará para obter esse documento.

Para consegui-lo, você deverá solicitá-lo em qualquer Agência do Banco do Brasil. A instituição tem a obrigação de fornecer o extrato do PASEP para você.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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