ATENÇÃO AOS NOVOS PRAZOS PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS PELO INSS

Fonte Imagem: canva
Olá, bem -vindo (a) a mais um artigo.
Hoje trazemos os prazos de análise de benefícios e aposentadorias em 2024 pelo INSS.
O projeto de lei que estabelece novos prazos para o INSS foi aprovado em novembro pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O objetivo é zerar a fila de espera. O texto cria também a figura do benefício provisório.
Fique por aqui, leia até o final para ter todas as informações.
De acordo com o portal de notícias da Câmara (camara.leg.br), os prazos para 2024 são:
90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;- 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
- 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
- 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
- 30 dias para o salário-maternidade.
Após a apresentação de toda documentação necessária, a legislação garante que o primeiro pagamento desses benefícios seja feito em até 45 dias.
Atenção: A exceção de prazo é para Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Benefício provisório
Esse projeto de lei traz ainda a concessão de um “benefício provisório”, também com prazo de 45 dias, até que haja a concessão definitiva do benefício dentro desses novos prazos que citamos acima.
O salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.
Uma informação importante é que , se após a conclusão do processo, o benefício mensal tiver alguma redução de valor, a diferença recebida não será cobrada e nem compensada, somente em casos de constatação de má-fé.
Essa proposta altera a
Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a
Lei Orgânica da Assistência Social e tramita em caráter conclusivo, aguardando análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em caso de prazos não cumpridos, vale ressaltar que o auxílio de um advogado previdenciarista é imprescindível para impetrar um mandado de segurança.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.