QUAIS BENEFÍCIOS EXIGEM PERÍODO DE CARÊNCIA EM 2024

Fonte Imagem: canva

Olá, estamos de volta com mais um artigo aqui no blog.


Desta vez vamos falar sobre os benefícios que exigem carência, atualizando para 2024.


Mas antes, vamos falar sobre o
período de carência.


O período de carência no INSS diz respeito ao tempo que o segurado precisa contribuir para ter direito a determinados benefícios previdenciários. No caso das aposentadorias em geral, geralmente é exigida a carência mínima de 180 meses. 


Alguns benefícios do INSS não exigem um período de carência mínimo para serem concedidos, tais como: pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, entre outros. No caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, exige o tempo de 12 meses. 


Essa isenção de carência facilita o acesso a esses benefícios em momentos delicados da vida.


E quais os benefícios que precisam de carência?


Entre eles estão: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão e salário maternidade. 


As aposentadorias precisam de carência de 180 meses, já o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses, porém tem a exceção para doenças graves e incapacidades devidas acidentes.


O auxílio-reclusão tem carência de  24 meses e o Salário-maternidade, para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial é de 10 meses.



E quais estão isentos de carência?


Aqui uma lista atualizada para esse ano dos benefícios que tem isenção do período de carência:


  • Pensão por morte.
  • Salário-família.
  • Auxílio-acidente.
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.



Confira quais períodos não contam para tempo de carência:


  • Período de serviço militar até a Reforma da Previdência.
  • Período de atividade rural antes de 11/1991. 
  • Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
  • Contribuição em atraso realizada com perda da qualidade de segurado.
  • Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
  • Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  • Período de aviso prévio indenizado.
  • Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.


Fique atento aos períodos que constam no seu CNIS e saiba exatamente os que tem para ter direito aos benefícios previdenciários.


Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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