QUAIS BENEFÍCIOS EXIGEM PERÍODO DE CARÊNCIA EM 2024

Fonte Imagem: canva
Olá, estamos de volta com mais um artigo aqui no blog.
Desta vez vamos falar sobre os benefícios que exigem carência, atualizando para 2024.
Mas antes, vamos falar sobre o período de carência.
O período de carência no INSS diz respeito ao tempo que o segurado precisa contribuir para ter direito a determinados benefícios previdenciários. No caso das aposentadorias em geral, geralmente é exigida a carência mínima de 180 meses.
Alguns benefícios do INSS não exigem um período de carência mínimo para serem concedidos, tais como: pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, entre outros. No caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, exige o tempo de 12 meses.
Essa isenção de carência facilita o acesso a esses benefícios em momentos delicados da vida.
E quais os benefícios que precisam de carência?
Entre eles estão: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão e salário maternidade.
As aposentadorias precisam de carência de 180 meses, já o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses, porém tem a exceção para doenças graves e incapacidades devidas acidentes.
O auxílio-reclusão tem carência de 24 meses e o Salário-maternidade, para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial é de 10 meses.
E quais estão isentos de carência?
Aqui uma lista atualizada para esse ano dos benefícios que tem isenção do período de carência:
Pensão por morte.- Salário-família.
- Auxílio-acidente.
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
Confira quais períodos não contam para tempo de carência:
Período de serviço militar até a Reforma da Previdência.- Período de atividade rural antes de 11/1991.
- Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
- Contribuição em atraso realizada com perda da qualidade de segurado.
- Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
- Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
- Período de aviso prévio indenizado.
- Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.
Fique atento aos períodos que constam no seu CNIS e saiba exatamente os que tem para ter direito aos benefícios previdenciários.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.