QUEM PODE RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?

Fonte Imagem: Freepik
Olá, bem-vindos e bem-vindas!
Aproveitando o gancho de maio ser o mês das mães, quero aproveitar para falar sobre Salário-Maternidade, um benefício previdenciário destinado a mulheres seguradas.
Bom, então vamos lá.
Esse é um beneficio voltado a mulheres que sofreram aborto espontâneo, aguardam adoção, tiveram bebê e com fetos natimortos. Ele permite que a família continue recebendo um valor para que cuide dos bebês de forma digna na sua subsistência.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Todos os segurados, desde o trabalhador empregado com contrato, desempregados em período de graça, empregado doméstico, contribuinte individual ( MEI), contribuinte facultativo e segurado especial.
Salário - maternidade e licença maternidade são a mesma coisa?
Salário-Maternidade é o benefício financeiro pago às pessoas que precisam se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, já a licença- maternidade é o afastamento dessas funções.
O tempo total ( em regra, para CLT) é de uma licença - maternidade de 120 dias (4 meses).
E o que precisa para receber o benefício?
A qualidade da segurada é imprescindível, seja contribuindo com o INSS, estando no período de graça e ainda recebendo algum benefício previdenciário.
Antes, era exigida uma carência de 10 contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual (autônomas), facultativas e seguradas especiais. A isenção de carência, ou seja um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, somente era devida as empregadas, domesticas e trabalhadoras avulsas.
Com a decisão do STF essa isenção passa a ser válida para todas as seguradas, sejam obrigatórias ou facultativas.
Valor do Salário-Maternidade em 2024
O valor do salário-maternidade também depende de qual tipo de segurado é.
Já adianto que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente em 2024, que é de R$ 1.412,00, mesmo que os cálculos deem menos.
Segurados empregados e trabalhadores avulsos:
Recebem exatamente o mesmo da remuneração integral que tem de salário mensalmente no seu emprego.
No caso do trabalhador avulso com uma renda com comissões, por exemplo, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Empregados domésticos:
O Salário-Maternidade é o valor do seu último salário de contribuição.
Segurado especial: o Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo vigente no ano.
Contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado
Para definir o valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média:
- Somar os l 12 últimos salários de contribuição (dentro de 15 meses) e o resultado dividir por 12
Aproveito o texto para desejar um feliz dia das mães.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.