APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O AGENTE PENITENCIÁRIO, EXISTE?

Fonte Imagem: Freepik

Olá! Seja muito bem-vindo e bem-vinda. 


Hoje vamos falar sobre aposentadoria para o Agente Penitenciário.


Ela é regida pela Lei Complementar nº 51/1985, que tem requisitos diferentes para a aposentadoria dos profissionais de segurança pública, uma vez que o agente penitenciário é considerado policial. 


Por isso, para esse segmento os requisitos são, além de idade mínima de 55 anos desde a EC 103/19:


Homens


30 anos de contribuição e 20 anos exercendo cargo de natureza estritamente policial;


Mulheres


25 anos de contribuição e 15 anos exercendo cargo de natureza estritamente policial;


O agente penitenciário pode se aposentar por direito adquirido, para isso deve ter completado esses requisitos para a aposentadoria até 13/11/2019, porém, quem não completou deve usar as regras de transição.


Regras de Transição da Idade Mínima


Nessa regra, os requisitos são: 

 

  • 55 anos de idade (homens e mulheres);
  • 30 anos de contribuição, para o homem, e 25 anos de contribuição, para a mulher;
  • 20 anos de efetivo exercício no cargo de natureza policial, se for homem, e 15 anos, se for mulher.

Regra 02: Pedágio de 100%


Nessa regra os requisitos são:


  • 52 anos, a mulher e 53 anos, o homem.
  • Além disso, o Agente deve cumprir um período a mais calculado no que faltaria para atingir o tempo de contribuição. Por exemplo, se faltava 2 anos para se atingir o tempo, ele terá que trabalhar mais 4. 


Por isso, é exigido um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta.


É possível usar o tempo militar para aposentadoria de agente penitenciário?


Com a reforma da previdência, é possível agora usar esse tempo, somando os períodos de contribuição militar e policial, por exemplo.


Em caso de dúvidas, a melhor opção é procurar um advogado especialista em direito previdenciário. Em nosso escritório temos profissionais capacitados para esse tipo de aposentadoria.


Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



Por Antonielly Avelar 16 de abril de 2025
MEU BENEFÍCIO FOI CESSADO PELO INSS. POSSO VOLTAR A RECEBER?
Por Antonielly Avelar 9 de abril de 2025
COMO SE APOSENTAR SENDO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EM MATO GROSSO DO SUL?
Por Antonielly Avelar 2 de abril de 2025
IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE: STF DECIDE PELA DISPENSA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ISENÇÃO
Leia mais