APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O AGENTE PENITENCIÁRIO, EXISTE?

Fonte Imagem: Freepik
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Hoje vamos falar sobre aposentadoria para o Agente Penitenciário.
Ela é regida pela Lei Complementar nº 51/1985, que tem requisitos diferentes para a aposentadoria dos profissionais de segurança pública, uma vez que o agente penitenciário é considerado policial.
Por isso, para esse segmento os requisitos são, além de idade mínima de 55 anos desde a EC 103/19:
Homens
30 anos de contribuição e 20 anos exercendo cargo de natureza estritamente policial;
Mulheres
25 anos de contribuição e 15 anos exercendo cargo de natureza estritamente policial;
O agente penitenciário pode se aposentar por direito adquirido, para isso deve ter completado esses requisitos para a aposentadoria até 13/11/2019, porém, quem não completou deve usar as regras de transição.
Regras de Transição da Idade Mínima
Nessa regra, os requisitos são:
- 55 anos de idade (homens e mulheres);
- 30 anos de contribuição, para o homem, e 25 anos de contribuição, para a mulher;
- 20 anos de efetivo exercício no cargo de natureza policial, se for homem, e 15 anos, se for mulher.
Regra 02: Pedágio de 100%
Nessa regra os requisitos são:
- 52 anos, a mulher e 53 anos, o homem.
- Além disso, o Agente deve cumprir um período a mais calculado no que faltaria para atingir o tempo de contribuição. Por exemplo, se faltava 2 anos para se atingir o tempo, ele terá que trabalhar mais 4.
Por isso, é exigido um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta.
É possível usar o tempo militar para aposentadoria de agente penitenciário?
Com a reforma da previdência, é possível agora usar esse tempo, somando os períodos de contribuição militar e policial, por exemplo.
Em caso de dúvidas, a melhor opção é procurar um advogado especialista em direito previdenciário. Em nosso escritório temos profissionais capacitados para esse tipo de aposentadoria.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.