MUDANÇAS NA APOSENTADORIA PARA 2025

fonte: CANVA
Olá, tudo bem?
Se você deseja pedir a aposentadoria em 2025, fique atento às mudanças que vamos listar abaixo.
Entenda: O cálculo dos benefícios não será modificado, o que vai acontecer é que as regras regras da concessão da aposentadoria para 2025, serão alteradas. Agora, se o segurado já tinha atingido todos os requisitos para aposentadoria em 2024 e não solicitou o benefício, ele tem direito adquirido.
Vamos às mudanças nas regras de concessão em 2025:
Regra de transição por pontos (soma do tempo de contribuição +idade)
Homens: se aposentam ao atingirem 102 pontos
Mulheres: se aposentam ao atingirem 92 pontos.
Valor da aposentadoria pela regra de pontos:
60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, mais um acréscimo de 2% a cada ano.- Este coeficiente pode ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, sem valor definido ainda para 2025.
Regra de transição da idade mínima:
Deverá ter um acréscimo de meio ponto para o ano de 2025.
Homem: Os homens precisarão atingir 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar.
Mulher: As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para a aposentadoria.
Regra de transição por idade em 2025:
Mulheres: A regra foi estabilizada para as mulheres em 2023, ou seja, mantém-se 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.
É importante que quem vá pedir aposentadoria no próximo ano veja se este é mesmo o melhor momento e em qual regra se encaixa, para um melhor benefício. Para isso, é muito necessário que o segurado faça uma consulta com uma advogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório, habilitadas para fazer os cálculos de forma correta e precisa.
E quem ainda não vai se aposentar e acredita que pode melhorar o valor do benefício no futuro, também pode procurar uma advogada especialista neste assunto para fazer uma “Planejamento previdenciário”.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.