MUDANÇAS NA APOSENTADORIA PARA 2025

MUDANÇAS NA APOSENTADORIA PARA 2025

fonte: CANVA

Olá, tudo bem?

Se você deseja pedir a aposentadoria em 2025, fique atento às mudanças que vamos listar abaixo.


Entenda: O cálculo dos benefícios não será modificado, o que vai acontecer é que as regras  regras da concessão da aposentadoria para 2025, serão alteradas. Agora, se o segurado já tinha atingido todos os requisitos para aposentadoria em 2024 e não solicitou o benefício, ele tem direito adquirido.


Vamos às mudanças nas regras de concessão em 2025:


Regra de transição por pontos (soma do tempo de contribuição +idade)


Homens: se aposentam ao atingirem 102 pontos 


Mulheres:  se aposentam ao atingirem 92 pontos. 


Valor da aposentadoria pela regra de pontos:


  •  60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, mais um acréscimo de 2% a cada ano. 
  • Este coeficiente pode ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, sem valor definido ainda para 2025.



Regra de transição da idade mínima:


Deverá ter um acréscimo de meio ponto para o ano de 2025. 


Homem: Os homens precisarão atingir 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar.


Mulher:  As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para a aposentadoria.



Regra de transição por idade em 2025:

Mulheres: A regra foi estabilizada para as mulheres em 2023, ou seja, mantém-se 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.


É importante que quem vá pedir aposentadoria no próximo ano veja se este é mesmo o melhor momento e em qual regra se encaixa, para um melhor benefício. Para isso, é muito necessário que o segurado faça uma consulta com uma advogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório, habilitadas para fazer os cálculos de forma correta e precisa.


E quem ainda não vai se aposentar e acredita que pode melhorar o valor do benefício no futuro, também pode procurar uma advogada especialista neste assunto para fazer uma “Planejamento previdenciário”.


Espero ter ajudado.






Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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