ATÉ QUE DIA POSSO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO DO INSS?

fonte: CANVA
Olá, tudo bem? Começamos dezembro já dando dicas para uma contribuição previdenciária segura e correta, a partir do próximo ano, por isso, fique conosco e leia até o final.
É muito importante saber o vencimento do INSS para evitar pagar multas, juros e, além da cessação de benefícios
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A Contribuição ao INSS é feita de acordo com a categoria a qual o segurado se encaixa. No caso de trabalhadores registrados pelas empresas, elas são as responsáveis por essa contribuição, portanto, o trabalhador não precisa se preocupar.
Agora, nos casos em que o profissional que deve fazer esse controle de pagamento, ele deve gerar sua guia e ficar atento aos prazos.
Contribuições ao INSS no RGPS
Segurados obrigatórios e segurados facultativos.
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada e por esse motivo são obrigados a contribuir para a Previdência Social. E são eles:
Empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS);- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais;
- Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).
Os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviços para Pessoas Jurídicas, geralmente contribuem com uma alíquota de 20% sobre um valor que deve estar entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
Quando a empresa é responsável pelo pagamento da contribuição, ele deve ser feito no dia 20 do mês seguinte ao da contribuição e caso a data caia num feriado, a contribuição deve ser realizada no dia anterior (útil).
Quando o empregador doméstico é o responsável pelo pagamento, o pagamento deve ser feito no dia 7 do mês seguinte da contribuição, e caso não haja expediente bancário, o pagamento deve ser feito um dia depois, no máximo.
Contribuição ao INSS quando o contribuinte individual, facultativo ou o Segurado Especial é responsável pelo pagamento, o dia do vencimento é o dia 15 do mês posterior ao mês ao qual se refere a contribuição.
Quando o pagamento da contribuição é feito pelo MEI (Micro Empreendedor Individual), o vencimento é no dia 20 do mês posterior ao que se refere a contribuição. Se o banco não abrir neste dia, o pagamento deverá ser feito um dia útil depois.
O valor da contribuição para o INSS vai depender do salário e da categoria de contribuinte que o trabalhador encaixa.Quanto maior o salário, maior a contribuição.
O empregador deve contribuir com 20% sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, conforme como diz na Lei 8.212/91.
Existe valor máximo de contribuição do INSS?
Sim, existe valor máximo de contribuição do INSS, o teto.
Caso o segurado pague mais que o valor máximo do INSS mensalmente, esse valor não será contabilizado na aposentadoria.
Se você que está lendo fez isso, é possível pedir uma restituição, acessando o
Portal e-CAC com o mesmo login que você utiliza para entrar noMeu INSS.
Atenção: Não é possível pagar a aposentadoria futuramente, pois é preciso comprovar o tempo trabalhado. Agora, é possível pagar contribuição do INSS em atraso.
Como contribuir então por conta própria de forma individual?
faça a inscrição noPrograma de Integração Social (PIS): o trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”, ou se já trabalhou com carteira assinada, esse número já tem.- escolha o tipo de contribuição;
- efetue o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser preenchida manualmente ou pela internet e ser paga em qualquer banco ou lotérica, até o dia 15 do mês seguinte.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.