CONHEÇA AS REGRAS E QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR CEGUEIRA

CONHEÇA AS REGRAS E QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR CEGUEIRA

fonte: CANVA

Olá, tudo bem? Feliz Ano Novo!


Estamos de volta com mais um artigo, e este para começarmos 2025.

Quem é cego e quer se aposentar por essa deficiência, se encaixa em três modalidades:

  • Aposentadoria por idade para PCD (60 anos para homens, 55 anos para mulheres e mais 15 anos de contribuição)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição PCD (o tempo varia conforme o grau de deficiência)
  • Aposentadoria por invalidez por cegueira, caso a cegueira torne o segurado incapaz de trabalhar permanentemente. 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é direcionada a quem trabalhou nessas condições, já a por invalidez é para quem não pode trabalhar. 

Para se aposentar por invalidez por cegueira, o segurado deve: 

  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar incapacidade, por meio de perícias e laudos médicos;
  • Ter pelo menos 12 contribuições ao INSS;

Para quem vai se aposentar por cegueira para pessoa com deficiência, deve-se seguir as regras do tempo de contribuição ou por idade.


Por Tempo de Contribuição:

  • Sem idade mínima e varia de acordo com o grau da deficiência estabelecido na perícia médica do INSS. 

Grau de deficiência: Leve

  • Homem: 33 anos com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD;
  • Mulher: 28 anos com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD.

Grau de deficiência: Moderada

  • Homem: 29 anos  com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD;
  • Mulher: 24 anos  com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD.

Grau de deficiência: Grave

  • Homem: 25 anos com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD;
  • Mulher: 20 anos  com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD.

Caso o segurado não tenha esses 15 anos de contribuição como PCD, é possível converter o tempo em comum. 

Para quem vai se aposentar por cegueira por Idade a regra é:

  • Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição como PCD;
  • Mulher: 55 anos de idade  + 15 anos de contribuição  como PCD.

Cegueira de um olho, aposenta?

A resposta é sim, porém é preciso que o segurado cumpra os requisitos básicos e comprove a diminuição na visão.

Como se preparar para a perícia? 

Veja algumas dicas importante: 

  • Reúna todos os documentos médicos atualizados que comprovem a condição, como laudos médicos, exames, receitas, histórico de tratamento;
  • Saiba quem é o médico perito, anote nome e informações de contato, dia e local da perícia, para que se precisar de atualizações futuras, tenha tudo em mãos; 
  • Prepare-se para Recursos e consulte uma Advogada previdenciarista. Se prepare para ter o pedido recusado e esteja amparado por esse profissional. 

E caso a aposentadoria por cegueira seja negada pelo INSS é necessário averiguar o motivo da negativa, verificar novamente a documentação e entrar com recurso, se possível com a advogada previdenciarista especializada, como as que temos no escritório.

Nós, advogados especializados em direito previdenciário, estamos nos atualizando diariamente com as mudanças nas leis, e preparados para saber exatamente o procedimento a ser tomado, tirando do segurado esta preocupação. 


Espero ter ajudado



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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