A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)

A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)

fonte: CANVA


Olá, tudo bem?


Um Natal abençoado para você que lê nosso artigo, e também um dia com bastante informação.


Hoje vamos falar sobre a aposentadoria por incapacidade, benefício concedido para aquele segurado que não possui mais capacidade laboral, seja para qualquer atividade. 


Esse benefício é a antiga aposentadoria por invalidez, que teve o nome alterado com a reforma da previdência. Esse segurado não consegue trabalhar e a incapacidade pode ser de ordem física ou mental, e com característica permanente.


Para ter acesso a esse benefício o segurado precisa:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Impossibilidade de readaptação;
  • Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS.

Pode ser que em determinado caso não seja preciso as 12 contribuições mensais ao INSS. 

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é:

  • 60% da média do valor do salário de benefício
  • mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.

Caso a incapacidade seja decorrente de um acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média das contribuições.

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser perdida? 

É possível, uma vez que a cada 2 anos o segurado deve passar por uma perícia médica, para avaliar se a invalidez continua. Caso o perito entenda que o segurado pode voltar a trabalhar, o benefício é cessado. 

Veja alguns exemplos de doenças que devem ser comprovadas:

  • Tuberculose;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • Parkinson;
  • doença de Paget;
  • síndrome de imunodeficiência adquirida. 

Quem tem benefício por incapacidade temporária pode transformar em aposentadoria por incapacidade permanente?

É importante estar atento se vale a pena, ou não, e ainda, consultar uma advogada especialista para verificar o caso em particular e qual o benefício mais vantajoso. 

Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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