SERVIDOR ESTATUTÁRIO APOSENTADO PODE TRABALHAR?



SERVIDOR ESTATUTÁRIO APOSENTADO PODE TRABALHAR?
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Fonte Imagem: canva

Olá, tudo bem?

Servidor público, vamos falar com você, por aqui, a partir de agora!

Fique sempre atento às atualizações que traremos para vocês.

Aproveite para compartilhar este artigo com um colega. 


Bom, agora vamos responder a pergunta: depois da reforma da previdência ficou definido que não é possível continuar trabalhando no cargo em que usou o tempo para se aposentar, inclusive quando se tratar de emprego público.  Agora, se for em outro cargo, é possível, desde que a aposentadoria não seja especial. 

Portanto, o servidor deve observar se usou ou não o tempo daquele cargo para se aposentar.


O servidor aposentado poderá trabalhar fora do serviço público, como autônomo, por exemplo. Agora, se foi  aposentadoria especial,  e quiser continuar trabalhando, terá que ser por um contrato CLT, com sua filiação ao RPPS inativo do cargo. 



E no caso do Servidor estatutário possuir duas matrículas?


Geralmente, servidores Públicos da Área da Saúde e professores podem ter duas matrículas, isso significa dois cargos públicos. 


Nesse caso, ele pode se aposentar das duas, tendo os requisitos. O servidor que se aposentou em uma matrícula e, não usou o tempo da outra, pode continuar trabalhando no cargo que não usou o tempo.


Se esse servidor buscar a aposentadoria no INSS, por ele trabalhar em duas matrículas, não conseguirá diminuir o tempo para aposentar, mas pode melhorar o valor do benefício. 


É sempre importante buscar o auxílio de um advogado que entenda dos cálculos e saiba fazer uma boa análise do tempo de contribuição, para dizer efetivamente o melhor a ser feito. No escritório Penteado Santana temos profissionais preparados para atender.


Espero ter ajudado. 



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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