SAIBA MAIS SOBRE O COMO PAGAR O INSS COMPLEMENTAR MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

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Fonte Imagem: canva

Olá, estamos de volta.


A contribuição como MEI é de 5%, portanto não garante todos os direitos previdenciários. Desta forma, é possível pagar o INSS complementar, pagando uma contribuição adicional de 15% sobre a diferença entre o salário-mínimo e o teto do INSS, totalizando assim os 20% de contribuição que permitem acesso a todos os benefícios previdenciários.


O pagamento é feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), com o código de recolhimento específico. Procure um advogado previdenciarista para avaliar se é necessário realmente fazer essa contribuição complementar. 

Vamos exemplificar a a complementação do INSS do MEI usando o Salário-mínimo atual (2024): R$ 1.412,00.


Contribuição básica (5%) pelo DAS-MEI:


Contribuição para o INSS de 5% do salário-mínimo: 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.

Contribuição complementar (15%):


Para chegar a uma contribuição mensal de  20% sobre o salário-mínimo, é necessário fazer a contribuição adicional de 15%: 15% de R$ 1.412,00 = R$ 211,80.

Desta forma, a contribuição total incluindo a DAS-MEI e o INSS complementar é de 

  • DAS-MEI: R$ 70,60;
  • INSS Complementar: R$ 211,80;
  • Total: R$ 282,40.


Para emitir a guia GPS com o código 1910 o contribuinte deve emitir o boleto MEI, como Microempreendedor Individual (MEI)no
www.portaldoempreendedor.gov.br e preencher a GPS corretamente. 


Como calcular guia complementar de INSS MEI em atraso 

A complementação do INSS para o MEI é a diferença entre a alíquota do DAS-MEI (5%) e a alíquota dos autônomos (20%). 


Assim, a alíquota de complementação é de 15% sobre o salário mínimo nacional. Com o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, a contribuição complementar é de R$ 211,80.


O valor da aposentadoria do MEI dependerá da regra de cálculo aplicável à modalidade de aposentadoria escolhida.Por exemplo, uma mulher MEI que aposentar com 15 anos de contribuição, ou um  homem MEI com até 20 anos de contribuição, receberão uma aposentadoria que corresponde a 60% da média dos seus salários de contribuição, sem acréscimos.


Agora, se ele paga o INSS Complementar e se aposentar por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria dependerá da regra de transição:

  • Da idade progressiva e na aposentadoria por pontos: 60% + 2%;
  • Pedágio de 50%, o valor será equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário;
  • Pedágio de 100%, o valor será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, sem fator de redução.


A aposentadoria do MEI é limitada ao teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

O segurado Mei que decide não complementar, só poderá aposentar por idade, e poderá ter 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).


E se um servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode migrar tempo de MEI para esse regime, ele deve pagar o INSS Complementar.


Ainda assim, alertamos para verificar com uma advogada previdenciarista sobre a necessidade, se compensa averbar esse tempo. Essa é uma avaliação feita caso a caso, levando em conta a situação específica de cada contribuinte.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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