QUAIS AGENTES QUÍMICOS E FÍSICOS PERMITEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Fonte Imagem: canva
Olá, estamos de volta!
Já começamos falando que para aposentadoria especial é necessária a comprovação por parte do segurado de que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. É possível se aposentar com regras com menos tempo de contribuição e ter valor de até 60% da média.
E é sobre esses agentes, sejam, químicos ou físicos, que falaremos hoje aqui. Leia até o final, aproveite e compartilhe esse conteúdo!
Agentes nocivos para aposentadoria especial
Eles podem ser reconhecidos como agentes químicos, físicos ou biológicos, que afetam a saúde a curto, médio ou longo prazo, e eles podem ser:
Agentes Químicos:
-Gases
-Vapores
- Soda cáustica
- Ácido clorídrico
- Chumbo
- Manganês, entre outros;
Agentes físicos ( acima do limite permitido):
-Ruídos
- Frio
- Calor
-Vibrações, entre outros;
Agentes biológicos:
-Vírus
-Fungos
- Bactérias.
Produtos químicos considerados insalubres
Para a aposentadoria especial são:
Elementos cancerígenos: hidrocarbonetos das indústrias, graxa, solvente, benzenos, arsênico, na produção de inseticida, tinta e medicamentos, chumbo, cromo, fósforo, carvão (considerados pela qualidade, sendo nocivos à saúde);- Agentes químicos são medidos pela quantidade emitida, por exemplo: acetona (grau baixo), cloreto de etila (grau médio), ácido clorídrico (grau alto).
Aposentadoria especial por agentes químicos
O segurado pode se aposentar de forma especial pelo direito adquirido, pelas regras de transição ou nova regra. O requisito principal é ter completado 25 anos de atividade especial comprovada. Alguns casos têm exceções, como dos mineiros que se aposentam antes, com 15 ou 20 anos de atividade.
Quem já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência em 13/11/2019 tem direito adquirido
Já quem não havia completado nesse prazo, irá se aposentar pela regra de transição, em que o segurado precisa de 25 anos de atividade especial comprovada mais 86 pontos, que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Quem está exposto a agentes físicos, químicos e biológicos, tem a saúde prejudicada, por isso, é possível se aposentar mais cedo, com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do risco que o agente oferece à saúde.
Agentes nocivos físicos para Aposentadoria Especial
São eles: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais (como frio e calor acima da tolerância), pressão atmosférica anormal, entre outros.
Esses agentes precisam estar acima do limite permitido para ter acesso ao benefício especial. Para saber esses limites, é preciso consultar o tipo de ruído e a Norma Regulamentadora número 15 (NR15).
Se o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos e quer entrar com o pedido de aposentadoria especial, é preciso juntar todos os documentos necessários. Para que isso seja feito da melhor maneira possível e sem erros, é importante que um advogado especialista em direito previdenciário seja consultado.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.