O QUE MUDA COM O REAJUSTE DO TETO DO INSS EM 2025?

O teto do INSS é o maior valor da previdência social, tanto para contribuição, quanto para receber de aposentadoria.
As pessoas que contribuem com o teto querem uma aposentadoria melhor e com certeza fazem a contribuição correta, após ter o auxílio de uma advogada previdenciarista, e se planejarem.
Valor do teto do INSS em 2025
Este ano, o valor do teto do INSS é de R$ 8.157,41.
Esse é o valor máximo que um segurado do INSS pode receber de aposentadoria em 2025.
A título de curiosidade, quando o Real começou a valer, o teto era em julho de 1994, R$ 582,86.
O reajuste do Teto, assim como do salário mínimo, funciona com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses. Este índice mede a variação dos preços de produtos e serviços, ajustando assim o poder de compra das famílias que ganham até cinco salários mínimos.
Este ano, o reajuste foi de 4,77% em 2025. Em 2024, o teto era de R$ 7.786,02 e passou para R$ 8.157,41 em 2025.
O cálculo da contribuição do INSS
Esse cálculo é feito com a aplicação de uma alíquota progressiva sobre o salário de contribuição. Se o salário for maior, maior será a alíquota.
No caso dos Empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, se dá desta forma:
Faixa de salário (2025) Alíquota progressiva aplicada
Até R$ 1.518,00 7,5%
De 1.518,01 até 2.793,88 9%
De 2.793,89 até 4.190,83 12%
De 4.190,84 até 8.157,41 14%
Contribuintes individuais
A contribuição é assim:
- 11%: Sobre o valor do salário mínimo; ou 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Segurados facultativos
A diferença dos contribuintes individuais é a opção para o facultativo baixa renda.
- 11%: Sobre o valor do salário mínimo;
- 20%: Sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS;
- 5%: Sobre o valor do salário mínimo para o facultativo de baixa renda.
Microempreendedores Individuais
A contribuição é assim:
- 5%: Sobre o valor do salário mínimo; ou
- 15%: Sobre o valor do salário mínimo para complementar as contribuições de 5% e fechar 20%.
Segurados especiais rurais contribuem com 1,3% sobre o valor bruto da venda da produção, sendo descontado pela empresa que compra os produtos.
Não se esqueça de sempre procurar uma advogada especialista para fazer os cálculos necessários para saber como fazer sua contribuição e não ter prejuízos na aposentadoria ou em outro benefício no futuro.
Contribuição de quem ganha mais que o teto do INSS
Não é possível contribuir mais que o teto, mesmo que ganhe mais. Se houver essa contribuição acima de R$ 8.157,41, esse ano é possível pedir a restituição de contribuição previdenciária acima do teto.
E com quanto devo contribuir para receber o teto do INSS?
Para isso é preciso planejamento, ainda que seja muito difícil aposentar com o valor exato do teto, por causa das variações nos índices de correção que variam de acordo com a inflação e o custo de vida da população.
Ainda assim, ao consultar uma especialista em direito previdenciário, ele saberá exatamente como contribuir para uma aposentadoria vantajosa.
Salário de Benefício
Com a Reforma da Previdência o cálculo do SB (Salário de Benefício) foi alterado. Neste ano, o cálculo será com base na média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.
Também, há um redutor aplicado à maioria das aposentadorias após o cálculo do Salário de Benefício. Fica desta forma:
- A média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, o segurado recebe 60% + 2% por cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição, no caso da mulher e, se homem, 20 anos de contribuição.
O redutor faz com o que o segurado receba 80% da média de todos os salários de contribuição.
A melhor forma de saber se vale à pena contribuir com o teto é fazendo um Planejamento previdenciário, pois, somente um profissional especializado saberá analisar toda a vida contributiva do segurado, fazer os cálculos para saber a melhor forma de contribuir para ter a melhor aposentadoria.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.