O QUE É O TEMPO FICTÍCIO NA APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO E COMO USAR?

O QUE É O TEMPO FICTÍCIO NA APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO E COMO USAR?
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Fonte Imagem: canva

Olá, tudo bem?

Vamos saber hoje o que é tempo fictício na aposentadoria do servidor público e como aplicar na aposentadoria?

Tempo ficto, ou tempo fictício, é um tempo contado para a aposentadoria, mas que, não houve, de fato, contribuição para a previdência, como por exemplo, a contagem em dobro de tempo para a aposentadoria diante da licença-prêmio não usufruída, possível até 1998, e agora extinta.

Porém, existem alguns outros exemplos de tempo fictício, como:

  • Conversão do tempo especial em tempo comum: Antes da reforma era possível ganhar “anos” para aposentadoria, porém, após 13/11/2019, essa possibilidade foi extinta. Agora só é possível converter o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma;
  • Quem trabalhou rural antes de 1991, mesmo que sem contribuição, pode contar para aposentadoria rural, em determinados casos; 
  • Tempo em auxílio doença, acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez continua aceito antes e depois da reforma, agora existem algumas discussões (para isso procure um advogado). 

Tempo fictício na aposentadoria de servidor público e licença -prêmio


Antigamente, quando o servidor público não tirava a sua licença-prêmio, com 1 ano de licença prêmio não utilizada, ela virava  2 anos como tempo fictício na aposentadoria. Porém, essa possibilidade foi revogada, e já na reforma diz que não é possível usar tempo fictício para se aposentar, nem no caso do servidor público.

Ainda assim, desde a reforma é possível que a licença que foi tirada com remuneração possa contar para aposentadoria, desde que não seja essa licença- prêmio dobrada. Também é importante lembrar que agora é possível a conversão do tempo especial em comum para servidores, que nesse caso, gera tempo fictício na aposentadoria de servidor público. 

Em caso de dúvidas, procure um escritório de confiança com profissionais especializados para tirar essas dúvidas.

Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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