COMO FICA A APOSENTADORIA POR PONTOS EM 2025

Olá, tudo bem? Hoje vamos conversar por aqui sobre a Aposentadoria por pontos neste ano de 2025. Será que ela é a mais vantajosa?
Vejamos. Aproveite para compartilhar este texto para que mais pessoas saibam sobre este assunto!
Aposentadoria por pontos
É uma das modalidades de aposentadoria e para ter direito a ela é necessário uma pontuação mínima que compreende a idade + o tempo de contribuição do segurado.
Esta era uma das aposentadorias mais procuradas antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), uma vez que o cálculo dela não tinha fator previdenciário, portanto era a mais vantajosa.
Após a reforma de 2019, essa regra deixa de existir, mas mantém-se somente para quem tem Direito Adquirido.
Contudo, a regra de transição por pontos é um tipo de regra da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que ela segue novos requisitos.
Nesta regra, a pontuação aumenta um ponto por ano, até os homens alcançarem 105 e as mulheres 100, sendo este valor a soma da idade e do tempo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição ainda é de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem, e somente a pontuação mudou, sendo que em 2025, a pontuação é de 92 pontos para a mulher e de 102 para o homem.
Veja a tabela de pontos para aposentadoria

Cálculo da aposentadoria por pontos
Se preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019
É considerada a média salarial das 80% maiores contribuições depois de julho de 1994 e as 20% menores contribuições serão descartadas.
Se você preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019
O cálculo será o da regra de transição da aposentadoria por pontos:
- A média de todos os salários desde julho de 1994;
- Da média, o segurado vai receber 60% + 2% ao ano que exceder, n o caso da mulher, 15 anos de contribuição e para o homem, 20 anos.
Aposentadoria por pontos do professor
Para professores e para quem exerce funções de magistério:
- Tempo de contribuição da professora: 25 anos.
- Tempo de contribuição do professor: 30 anos
Depois da Reforma, foi acrescido 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020, até o limite de 92 pontos para as professoras e de 100 pontos para os professores. Em 2025, as professoras têm que cumprir 87 pontos e os professores 97, cinco anos a menos que a regra geral.
Aposentadoria por pontos do servidor público federal
Requisitos para a servidora pública federal:
- 57 anos de idade a partir de 01/01/2022;
- 30 anos de contribuição:
- 20 anos no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo que quer se aposentar.
- 92 pontos em 2025;
- A mulher deve acrescentar + 1 ponto por ano até chegar no limite de 100 pontos em 2033.
Requisitos exigidos do servidor público federal:
- 62 anos a partir de 01/01/2022;
- 35 anos de contribuição:
- 20 anos no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo que quer se aposentar.
- Pontuação: 102 pontos em 2025;
- O homem deve acrescentar + 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos
Esta é a regra para quem exercia uma atividade insalubre e / ou perigosa antes da Reforma, mas que não conseguiu se aposentar até 13/11/2019. Essa atividade deve ser comprovada através da apresentação de documentos.
Para estes trabalhadores fica assim:

Como solicitar aposentadoria por pontos?
É possível solicitar sozinho a aposentadoria por pontos, mas vocês devem ter visto quanto é complexo fazer o cálculo e até mesmo saber se essa é a melhor regra para seu caso. Por isso, é importante que esse cálculo e todo o histórico contributivo seja analisado por uma advogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório.
Esse profissional dará a certeza de que esse é o melhor caminho a seguir e quais os documentos corretos a serem entregues no pedido, uma vez que a documentação errada pode indeferir o pedido de aposentadoria.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.