COMO FICA A APOSENTADORIA POR PONTOS EM 2025

DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS E BENEFÍCIOS DO INSS

Olá, tudo bem? Hoje vamos conversar por aqui sobre a Aposentadoria por pontos neste ano de 2025. Será que ela é a mais vantajosa?


Vejamos. Aproveite para compartilhar este texto para que mais pessoas saibam sobre este assunto!


Aposentadoria por pontos


É uma das modalidades de aposentadoria e para ter direito a ela é necessário uma pontuação mínima que compreende a idade + o tempo de contribuição do segurado. 


Esta era uma das aposentadorias mais procuradas antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), uma vez que o cálculo dela não tinha fator previdenciário, portanto era a mais vantajosa. 


Após a reforma de 2019, essa regra deixa de existir, mas mantém-se somente para quem tem Direito Adquirido.

Contudo, a regra de transição por pontos é um tipo de regra da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que ela segue novos requisitos.


Nesta regra, a pontuação aumenta um ponto por ano, até os homens alcançarem 105 e as mulheres 100, sendo este valor a soma da idade e do tempo de contribuição.


O tempo mínimo de contribuição ainda é de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem, e somente a pontuação mudou, sendo que em 2025, a pontuação é de 92 pontos para a mulher e de 102 para o homem.


Veja a tabela de pontos para aposentadoria

Cálculo da aposentadoria por pontos


Se preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019


É considerada a média salarial das 80% maiores contribuições depois de julho de 1994 e as 20% menores contribuições serão descartadas.


Se você preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019


O cálculo será o da regra de transição da aposentadoria por pontos:


  • A média de todos os salários desde julho de 1994;
  • Da média, o segurado vai receber 60% + 2% ao ano que exceder, n o caso da mulher, 15 anos de contribuição e para o homem, 20 anos.

Aposentadoria por pontos do professor


Para professores e para quem exerce funções de magistério:


  • Tempo de contribuição da professora: 25 anos.
  • Tempo de contribuição do professor: 30 anos

Depois da Reforma, foi acrescido 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020, até o limite de 92 pontos para as professoras e de 100 pontos para os professores. Em 2025, as professoras têm que cumprir 87 pontos e os professores 97, cinco anos a menos que a regra geral.


Aposentadoria por pontos do servidor público federal


Requisitos para a servidora pública federal:


  • 57 anos de idade a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição:
  • 20 anos no serviço público;
  • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
  • 5 anos no cargo que quer se aposentar.
  • 92 pontos em 2025;
  • A mulher deve acrescentar + 1 ponto por ano até chegar no limite de 100 pontos em 2033.

Requisitos exigidos do servidor público federal:


  • 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição:
  • 20 anos no serviço público;
  • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
  • 5 anos no cargo que quer se aposentar.
  • Pontuação: 102 pontos em 2025;
  • O homem deve acrescentar + 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.

Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos


Esta é a regra para quem exercia uma atividade insalubre e / ou perigosa antes da Reforma, mas que não conseguiu se aposentar até 13/11/2019. Essa atividade deve ser comprovada através da apresentação de documentos.



Para estes trabalhadores fica assim:

Como solicitar aposentadoria por pontos?


É possível solicitar sozinho a aposentadoria por pontos, mas vocês devem ter visto quanto é complexo fazer o cálculo e até mesmo saber se essa é a melhor regra para seu caso. Por isso, é importante que esse cálculo e todo o histórico contributivo seja analisado por uma advogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório.


Esse profissional dará a certeza de que esse é o melhor caminho a seguir e quais os documentos corretos a serem entregues no pedido, uma vez que a documentação errada pode indeferir o pedido de aposentadoria.

Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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