MÉDICO: VEJA COMO FICA APOSENTADORIA ESPECIAL DO PELO INSS OU COMO SERVIDOR PÚBLICO

MÉDICO: VEJA COMO FICA APOSENTADORIA ESPECIAL DO PELO INSS OU COMO SERVIDOR PÚBLICO
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Fonte Imagem: canva

Os médicos têm direito à aposentadoria mais cedo que os demais, já que trabalha geralmente exposto a agentes nocivos, por isso, tem direito a aposentadoria especial, desde que comprovado com documentos corretos.

Esse profissional se aposenta por insalubridade e para isso é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos por no mínimo 25 anos, e ainda:

  • ter completado esse tempo até a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019; OU
  • ter 60 anos de idade; OU
  • somar 86 pontos( idade + tempo de contribuição)

Neste caso também deve-se observar algumas especificidades dessa profissão, uma vez que eles podem acumular cargos públicos. Além disso, eles podem, além de trabalhar em dois cargos públicos, também contribuir para o INSS e por isso  ter a aposentadoria especial do médico dos três vínculos. 

Porém, eles devem ficar atentos se:

  • O servidor não pode permanecer no cargo que usou o tempo para aposentar;
  • se aposentar especial no INSS, não pode continuar em atividade com insalubridade ou periculosidade;
  • se aposentar especial no RPPS, tudo dependerá do entendimento do juiz que avaliar o caso. 

Médico tem direito adquirido?


No caso dos médicos, é possível aposentar usando a regra anterior à reforma da previdência, que exigia 25 anos de atividade especial comprovada, sem idade e sem pontuação mínima. Porém, para ter direito, o médico deve ter completado a regra an
tiga até 13/11/2019. 


Médicos autônomos têm direito à aposentadoria especial? 


Sim, mas também precisam comprovar, mas neste caso, através do LTCAT feito por um profissional contratado. O PPP deverá ser  preenchido corretamente, assinado por um CNPJ, seja ele o órgão, empresa do empregador ou cooperativa.

O médico poderá converter o tempo especial em comum somente do tempo trabalhado até a reforma da previdência, porém, é importante avaliar se isso será benéfico para a aposentadoria. Por isso, contratar um advogado previdenciarista para que faça a análise e o cálculo exato é essencial. No Penteado Santana temos profissionais preparados para esse tipo de serviço.


O valor da aposentadoria especial do médico depende se esse profissional vai se aposentar pelo direito adquirido ou pelas regras novas. Se usar regras do direito adquirido,  o cálculo será a média de 80% das contribuições mais altas realizadas desde  julho de 1994. Agora, se forem utilizadas as novas regras o cálculo será 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, podendo receber mais 2% da média a cada ano que contribuiu acima do tempo mínimo, sendo que esse tempo mínimo é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.

Agora, o médico pode continuar trabalhando depois da aposentadoria? A resposta é sim, porém se esse profissional aposentar especial só pode trabalhar em outra atividade, que não seja insalubre. 


Por que procurar um advogado pode auxiliar na aposentadoria especial do médico?

  • Esse profissional ajudará a achar a melhor regra para cada caso;
  • Saberá as provas necessárias;
  • Evitará perda de tempo;
  • fará o calculando correto para que não haja prejuízos;
  • Irá verificar corretamente os dados do CNIS do médico e verificar tudo que falta; 

Nós advogados previdenciaristas aconselhamos que os médicos não peçam a aposentadoria especial sozinhos, porque eles podem não ver que não completaram requisitos, demorar para o benefício sair, pedir a aposentadoria com o CNIS errado e ter o pedido negado e além disso não saber qual a melhor regra, não obtendo assim, uma aposentadoria vantajosa.



Nunca é demais repetir a importância do Planejamento da Aposentadoria do Médico e de qualquer profissional da saúde. Esses profissionais possuem vínculos diferentes e muitos querem continuar trabalhando. Enfim, é preciso um estudo sobre como se pode realizar uma aposentadoria vantajosa e não perder dinheiro.


Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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