COMO FICAM AS MENORES CONTRIBUIÇÕES DO INSS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

COMO FICAM AS MENORES CONTRIBUIÇÕES DO INSS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, alterou significativamente as regras para concessão de benefícios do INSS, inclusive a forma de cálculo das aposentadorias. Uma das mudanças mais importantes envolve o possível descarte das menores contribuições para quem já ultrapassou o tempo mínimo necessário e busca aumentar o valor final do benefício.


O que mudou?


Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria excluía as 20% menores contribuições. Agora, na regra atual, são consideradas todas as contribuições feitas desde julho de 1994 até a data em que se solicita a aposentadoria. No entanto, é possível descartar algumas das contribuições menores, desde que o segurado tenha cumprido os requisitos de tempo de contribuição e idade, obtendo um valor de benefício potencialmente mais vantajoso.


Por que descartar contribuições?


A ideia de descartar as menores contribuições surge quando o trabalhador possui mais tempo de contribuição do que o exigido. Assim, ao retirar do cálculo algumas contribuições muito baixas, a média sobre as remunerações consideradas tende a subir, o que pode resultar em uma aposentadoria maior.


Exemplo prático

Imagine a situação de Joana, que acumulou 20 anos de contribuição, mas precisa de apenas 15 anos para se aposentar por idade. Ela dispõe de 5 anos “excedentes”. Descartar as menores contribuições desses 5 anos extras pode aumentar a média das contribuições que ficarão no cálculo final da aposentadoria, melhorando o valor mensal recebido.


Quando fazer o descarte?


O pedido de descarte das contribuições deve ser feito no momento de requerer a aposentadoria junto ao INSS. É fundamental, portanto, realizar simulações de todas as possibilidades para verificar se o descarte realmente trará

vantagem.

Planejamento previdenciário é essencial


Para saber se e como descartar as menores contribuições, o ideal é contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário ou realizar um planejamento previdenciário aprofundado. Nesse planejamento, o trabalhador avalia todo o histórico de contribuições (verificando o CNIS, por exemplo) e faz cálculos comparativos para decidir se o descarte traz ganhos concretos.


Passo a passo recomendado


  1. Verifique o tempo de contribuição exigido para seu tipo de aposentadoria (idade, tempo de contribuição ou outras regras de transição).

  2. Compare as contribuições existentes a partir de julho de 1994 para identificar quais são as mais baixas e quais podem ser descartadas.

  3. Simule diferentes cenários (com e sem descarte) para projetar o valor do benefício.

  4. Formalize o pedido de descarte no momento de requerer a aposentadoria, caso o cálculo demonstre aumento vantajoso no benefício.

Em resumo, embora a Reforma da Previdência tenha tornado o cálculo das aposentadorias mais abrangente ao incluir praticamente todas as contribuições desde 1994, descartar as menores contribuições pode ser uma estratégia interessante para quem ultrapassou o tempo mínimo e deseja melhorar o valor final recebido. O mais importante é fazer um estudo prévio, com análise detalhada, para evitar qualquer prejuízo futuro.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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