APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO

Fonte Imagem: canva
Olá, estamos de volta com mais um artigo sobre Servidor Público.
Hoje falaremos sobre a Aposentadoria especial para esses segurados, em que ele, com 25, 20 ou 15 anos de atividade insalubre poderá conseguir uma aposentadoria especial, com proventos integrais e sem idade mínima.
“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”
Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como funciona a Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência (13/11/2019)
Quem ingressou no serviço público depois da Reforma, além do tempo de atividade especial, deve ter:
- 60 anos de idade - atividades especiais de 25 anos;
- 58 anos de idade - atividades especiais de 20 anos;
- 55 anos de idade - atividades especiais de 15 anos.
Quem entrou no serviço público antes da Reforma, mas não completou o tempo de atividade especial até o dia 13/11/2019, além do tempo de atividade especial deverá ter:
- 86 pontos - Soma da idade + Tempo de atividade especial (atividades especiais de 25 anos) + Tempo de contribuição comum
- 76 pontos - Soma da idade + Tempo de atividade especial (atividades especiais de 20 anos) + Tempo de contribuição comum.
- 66 pontos - Soma da idade + Tempo de atividade especial (atividades especiais de 15 anos) + Tempo de contribuição comum
.
Além do período de atividade especial o servidor deverá ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que se der aposentadoria.
O segurado também poderá trazer o período de atividade especial do INSS.
Como conseguir a Aposentadoria Especial?
É necessário ter a comprovação de insalubridade através da documentação correta.
E são elas:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Além disso, é preciso fazer um pedido administrativo.
Caso o segurado solicite a documentação e municípios e estados se recusem a entregar a documentação, o segurado deverá entrar com um processo judicial para obrigar o Poder Público a regulamentar e entregar a documentação que comprova a insalubridade no ambiente de trabalho do servidor.
O cálculo da Aposentadoria Especial do Servidor Público vai depender de quando você ingressou no serviço público
Se foi antes de 31/12/2003, o segurado terá direito ao cálculo da aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade salarial.
Nesse caso é importante consultar um advogado especialista para saber se esse direito existe e compensa.
O tema da paridade e integralidade da Aposentadoria Especial do Servidor Público que ingressou até 31/12/2003 gera muitas decisões diferentes e pode ser que haja o direito a eles, de acordo com a decisão do STF em 2018.
Mas é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário, para ele indicar
Quem ingressou no serviço público após 31/12/2003, a regra é:
- Média aritmética simples das 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente;
- Não tem fator previdenciário;
- O Teto será a remuneração do cargo em que aconteceu a aposentadoria;
- O reajuste será variável e dependerá do regime de previdência.
Quem completou os requisitos da aposentadoria ou entrou no serviço público após a Reforma da Previdência (13/11/2019)
Esse não é um cálculo bom. Veja:
- Média aritmética simples de todos os salários, a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir;
- Valor será 60% dessa média + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de tempo de contribuição.
Espero ter ajudado. Não esqueça de compartilhar esse artigo.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.