APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO 



aposentadoria especial do servidor em 2024

Fonte Imagem: canva

Olá, estamos de volta com mais um artigo sobre Servidor Público.


Hoje falaremos sobre a Aposentadoria especial para esses segurados, em que ele, com 25, 20 ou 15 anos de atividade insalubre poderá conseguir uma aposentadoria especial, com proventos integrais e sem idade mínima.


Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica


Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal (STF).


Como funciona a Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência (13/11/2019)


Quem ingressou no serviço público depois da Reforma, além do tempo de atividade especial, deve ter:

  • 60 anos de idade - atividades especiais de 25 anos;
  • 58 anos de idade - atividades especiais de 20 anos;
  • 55 anos de idade - atividades especiais de 15 anos.

Quem entrou no serviço público antes da Reforma, mas não completou o tempo de atividade especial até o dia 13/11/2019, além do tempo de atividade especial deverá ter:

  • 86 pontos - Soma da idade + Tempo de atividade especial (atividades especiais de 25 anos) + Tempo de contribuição comum
  • 76 pontos - Soma da idade + Tempo de atividade especial  (atividades especiais de 20 anos)  + Tempo de contribuição comum.
  • 66 pontos - Soma da idade + Tempo de atividade especial (atividades especiais de 15 anos) + Tempo de contribuição comum 

Além do período de atividade especial o servidor deverá ter:

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der aposentadoria.

O segurado também poderá trazer o período de atividade especial do INSS.

Como conseguir a Aposentadoria Especial?

É necessário ter a comprovação de insalubridade através da documentação correta.


E são elas:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Além disso, é preciso fazer um pedido administrativo.


Caso o segurado solicite a documentação e municípios e estados se recusem a entregar a documentação, o segurado deverá entrar com um processo judicial para obrigar o Poder Público a regulamentar e entregar a documentação que comprova a insalubridade no ambiente de trabalho do servidor.


O cálculo da Aposentadoria Especial do Servidor Público vai depender de quando você ingressou no serviço público


Se foi antes de 31/12/2003, o segurado terá direito ao cálculo da aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade salarial.

Nesse caso é importante consultar um advogado especialista para saber se esse direito existe e compensa. 


O tema da paridade e integralidade da Aposentadoria Especial do Servidor Público que ingressou até 31/12/2003 gera muitas decisões diferentes e pode ser que haja o direito a eles, de acordo com a decisão do STF em 2018.


Mas é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário, para ele indicar 

Quem ingressou no serviço público após 31/12/2003, a regra é:

  1. Média aritmética simples das 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente;
  2. Não tem fator previdenciário;
  3. O Teto será a remuneração do cargo em que aconteceu a aposentadoria;
  4. O reajuste será variável e dependerá do regime de previdência.

Quem completou os requisitos da aposentadoria ou entrou no serviço público após a Reforma da Previdência (13/11/2019)

Esse não é um cálculo bom. Veja:

  • Média aritmética simples de todos os salários, a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir;
  • Valor será 60% dessa média + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de tempo de contribuição.


Espero ter ajudado. Não esqueça de compartilhar esse artigo.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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